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Justiça Federal torna réu grupo que contrabandeava diamantes e ouro ilegal de Roraima para o Peru

Investigação começou após apreensão de planilhas de cotação do ouro em operação da Polícia Federal em 2018. Denunciados escondiam pedras preciosas junto ao corpo para enganar fiscalização.

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A Justiça Federal aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis pessoas por formarem uma associação criminosa voltada à usurpação e ao contrabando de ouro e diamantes. O grupo, coordenava as negociações ilegais de Boa Vista, em Roraima, para Lima, capital do Peru.

Segundo a denúncia, os investigados transportavam e comercializavam bens minerais pertencentes à União sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Para conseguir atravessar as fronteiras e burlar a fiscalização, eles orientavam integrantes a ocultar pedras de alto valor em objetos pessoais, anéis e até nas roupas íntimas.

“A atuação organizada do grupo, aliada às orientações expressas para ocultação de minério em roupas íntimas durante deslocamentos, evidencia o dolo e torna inverossímil qualquer alegação de desconhecimento da ilicitude”, diz trecho da denúncia.

A investigação teve início em 2018 a partir de provas recolhidas por acaso durante o cumprimento de mandados da Operação Assucena, da Polícia Federal. Agentes encontraram cartas com ofertas de minérios, planilhas de cotação e pureza de ouro, além de registros de clientes em um estabelecimento comercial ligado a um dos denunciados.

O esquema contava com fornecedores que atuavam no Acre e intermediários que articulavam a logística de transporte internacional. Os pagamentos eram feitos em moedas estrangeiras, como o dólar, e ficavam depositados no exterior até serem gradualmente internalizados no Brasil.

Segundo o MPF, mensagens interceptadas confirmam um aporte de aproximadamente R$ 350 mil para a compra de ouro peruano e o comércio de pedras preciosas avaliadas em mais de US$ 100 mil.

A quadrilha usava empresas para conferir uma aparência de legalidade aos lucros do crime e lavar o dinheiro. Uma delas foi usada para custear viagens falsas e pagar taxas de pouso em pistas clandestinas, mesmo sem ter relação alguma com atividades de aviação.

Diante da gravidade dos fatos e do caráter reiterado dos crimes de lavagem de capitais, o MPF rejeitou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Na ação, assinada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento ao garimpo em Roraima, Amazonas, Acre e Rondônia, o órgão pede o perdimento de todos os bens apreendidos.

🔎 Entenda: perdimento é a perda definitiva de bens ou mercadorias em favor da União, aplicada como penalidade pela Receita Federal em casos como contrabando, descaminho ou irregularidades fiscais na importação/exportação.

Também é exigida a condenação ao pagamento de pelo menos uma cota de indenização por danos morais coletivos e sociais, num valor de referência inicial de R$ 200 mil. Se o pagamento for aprovado pela Justiça, o montante será destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/05/2026/15:37:23

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