
O Tribunal do Júri da Comarca de Jacundá, no sudeste do Pará, absolveu Karina Gomes da Silva, acusada de provocar a morte do companheiro ao atear fogo contra ele. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18/5), após os jurados reconhecerem que a ré agiu em legítima defesa diante de um histórico de violência doméstica.
O caso tramitava havia mais de oito anos no Judiciário paraense. Segundo as informações apresentadas no julgamento, os fatos ocorreram em fevereiro de 2018, dentro da residência do casal, em Jacundá. A vítima, que tinha 19 anos à época, chegou a ser levada para atendimento médico, mas morreu em uma unidade hospitalar em Ananindeua, na região metropolitana de Belém.
Karina foi presa em flagrante e respondeu ao processo por homicídio qualificado. Durante esse período, passou parte do tempo em prisão preventiva e parte em regime domiciliar, totalizando mais de quatro anos com a liberdade restringida.
Durante o julgamento, a defesa, formada pelos advogados criminalistas Diego Adriano Freires, Caio Gabriel Lins e Jhavas Luan, com participação do acadêmico de Direito Matheus Constâncio, sustentou que a acusada vivia sob constantes agressões físicas e psicológicas. A tese apresentada foi de que a conduta ocorreu após meses de violência e em um contexto de vulnerabilidade, inclusive após ela ter perdido um bebê da própria vítima.
Ao longo da instrução processual, segundo a defesa, foi demonstrado um quadro de violência doméstica sistemática. Em plenário, os advogados argumentaram que, naquela noite, Karina teria agido como forma de se proteger e evitar que fosse morta.
O julgamento ocorreu em um momento sensível para a comarca de Jacundá. Menos de dois meses antes, a região havia sido marcada pelo feminicídio de Maria do Socorro, assassinada pelo companheiro também com uso de fogo.
Diante das provas apresentadas no processo, o Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo promotor Erich Fernandes, modificou o posicionamento inicial e passou a pedir a condenação por lesão corporal seguida de morte, em vez de homicídio qualificado. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição integral da ré.
Com o resultado, Karina recupera a plena liberdade e os direitos que estavam restritos em razão do processo. Para a família da vítima, o caso se encerra sem condenação.
Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/05/2026/15:31:51
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