A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba acatou pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e condenou a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. por práticas de assédio moral, discriminação e violação ao direito à desconexão dos trabalhadores.
A decisão que foi publicada em 31 de março e divulgada nesta semana, confirma determinações que já haviam sido impostas em caráter liminar. A empresa terá que deixar de praticar, permitir ou tolerar qualquer tipo de assédio moral, individual ou organizacional, tanto no ambiente presencial quanto virtual, independentemente do vínculo dos trabalhadores.
De acordo com a decisão, as provas reunidas pelo MPT apontaram a existência de um ambiente de trabalho considerado tóxico, marcado por forte pressão psicológica.
Depoimentos de funcionários, gestores e supervisores relataram um cotidiano de hostilidade, especialmente após a promoção de um diretor. Segundo os relatos, o comportamento do gestor era disfuncional e atingia principalmente mulheres, que teriam sido os principais alvos.
a empresa informou que “não compactua com os comportamentos mencionados e o profissional citado não faz mais parte do quadro de funcionários desde o ano de 2024. Esclarece ainda que a decisão judicial não é final e está pendente de julgamento no tribunal”.
Entre as condutas proibidas estão gestos ofensivos, xingamentos, ameaças de demissão, perseguição, intimidação, pressão psicológica e práticas abusivas, como o chamado “ghosting corporativo”.
Além disso, a Justiça determinou que a empresa implemente uma série de medidas para melhorar o ambiente de trabalho. Entre elas, estão a realização de treinamentos periódicos, criação ou atualização de normas internas sobre assédio moral, implantação de canais de denúncia e oferta de apoio psicológico às vítimas.
Também deverá garantir a proteção de mulheres vítimas de violência no ambiente de trabalho, conforme previsto na Lei Mariana Ferrer, que busca evitar a revitimização.
Ao todo, foram estabelecidas 17 obrigações. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por infração, além de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, com limite de até R$ 2 milhões. A sentença também condena a empresa ao pagamento de R$ 950 mil por danos morais coletivos.
Ainda conforme a Justiça, a empresa não tomou medidas para mudar o estilo de gestão, sob o argumento de que se tratava de uma característica pessoal e que a busca por resultados justificaria a conduta.
Os depoimentos também indicaram que o ambiente contribuiu para a saída de profissionais qualificados, estabelecendo uma relação direta entre a atuação do diretor e a perda de talentos na empresa.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 24/04/2026/15:35:27
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