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Fachin nega pedido de CPI e mantém suspensão de quebra de sigilo da Maridt

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O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido da CPI do Crime Organizado e manteve a suspensão da quebra de sigilo da Maridt, empresa que tem entre os sócios Dias Toffoli.

A comissão contestou decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a Maridt, e afirmou que se trata de uma “grave lesão à ordem pública institucional”.

Gilmar afirmou que houve desvio de finalidade na aprovação do requerimento pela CPI, porque o objeto inicial de investigação não teria relação com a empresa de sociedade de Toffoli.

A CPI sustentava no recurso que a ordem interferia diretamente na forma como o Estado brasileiro, por meio de seus órgãos constitucionais, exerce a atividade de controle e investigação de fatos de elevada relevância pública.

Fachin não analisou em seu despacho o mérito da decisão de Gilmar e se ateve apenas a tecnicidades do formato escolhido pela CPI do Crime para tentar reverter a decisão do ministro.

“A pretensão da requerente esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não se admite, como regra, pedido de suspensão de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

O presidente do STF afirmou em sua decisão que a derrubada de uma ordem dada por outro ministro “deve ser interpretada de forma excepcional e restrita”.

“Isso porque, à luz do desenho constitucional do Supremo Tribunal Federal, não se admite qualquer relação hierárquica entre seus Ministros”, afirmou.

“O papel da Presidência do STF não é o de revisar ou hierarquicamente controlar decisões individuais, mas sim o de exercer uma função institucional específica: zelar pela intangibilidade, pela coerência e pela autoridade das decisões majoritárias do Tribunal”, afirmou.

A CPI do Crime Organizado divulgou nota manifestando insatisfação com a decisão e informou que “adotará medidas recursais cabíveis”, mantendo “a expectativa de que o Plenário do STF restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares”.

A Presidência da CPI do Crime Organizado teve conhecimento da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que manteve a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, previamente autorizada pelo colegiado da Comissão.

A medida limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A CPI adotará as medidas recursais cabíveis e manifesta a expectativa de que o Plenário da Corte restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares, assegurando o pleno funcionamento das atividades investigativas.

No âmbito do pedido de redistribuição apresentado pela CPI (PET 15615), em que o ministro Edson Fachin determinou a manifestação do ministro Gilmar Mendes acerca da distribuição do processo, a Presidência da Comissão confia que o desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido.

Seguiremos atuando com independência, rigor e compromisso com a verdade e com a sociedade brasileira.

Fonte: cnnbrasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 28/03/2026/13:38:29

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