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Publicação Nº 025/2026 –EDITAL DE CONVOCAÇÃO- FECOGAP-FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS DO PARÁ

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FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS DO PARÁ
CNPJ 25.134.605/0001-04 – NIRE nº 15400019046
diretoriaadm@fecogap.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – AGO/AGE

O Presidente da FECOGAP – Federação das Cooperativas de Garimpeiros do Pará, Fernando Lucas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e a legislação cooperativista aplicável, especialmente a Lei nº 5.764/71, convoca as cooperativas federadas, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA – AGO/AGE, a realizar-se no dia 30 de março de 2026, em formato híbrido, com realização presencial na Travessa Bem-te-vi, entre a Rua Nícias Ribeiro e a Rua Sabiá, s/n, Loteamento Açaí, Itaituba/PA, e participação remota simultânea por meio de link eletrônico a ser previamente encaminhado às cooperativas federadas habilitadas, observadas as disposições deste edital, do Estatuto Social e da legislação aplicável.

A assembleia realizar-se-á às 15h00, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) das cooperativas federadas aptas a votar; às 16h00, em segunda convocação, com a presença de metade mais 1 (uma) das cooperativas federadas aptas a votar; e às 17h00, em terceira e última convocação, com qualquer número de cooperativas federadas aptas a votar, nos termos do Estatuto Social vigente, para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA – AGO

1. Prestação de contas do exercício social de 2025, compreendendo:

a) Relatório de Gestão da Diretoria;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações contábeis e financeiras do exercício;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Deliberação da Assembleia sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas apresentadas.

2. Eleição dos membros do Conselho Fiscal da FECOGAP, com definição dos membros efetivos e suplentes, para mandato de 1 (um) ano, bem como sua respectiva posse, na forma do Estatuto Social.

ORDEM DO DIA – AGE

1. Deliberação sobre a REFORMA PARCIAL DO ESTATUTO SOCIAL da FECOGAP, com a finalidade de promover a adequação jurídica, institucional e procedimental da entidade à sua natureza de federação de cooperativas do ramo mineral, abrangendo, de forma expressa, os seguintes pontos:

a) Adequação conceitual do texto estatutário à natureza federativa da FECOGAP, para explicitar que seu quadro social é composto por cooperativas associadas, com ajustes redacionais nos dispositivos em que houver terminologia incompatível com a condição de federação;

b) Revisão e adequação do objeto social e das finalidades institucionais, para explicitar a atuação da FECOGAP como entidade de representação, integração, coordenação e apoio técnico, institucional e organizacional às cooperativas associadas do setor mineral, preservada sua identidade setorial e sua base de representação;

c) Revogação de dispositivos incompatíveis com a natureza jurídica da Federação, especialmente aqueles relativos a associado pessoa física, substituindo-os por disciplina compatível com cooperativas associadas pessoas jurídicas;

d) Substituição e aperfeiçoamento das regras de desligamento, exclusão e perda da condição de cooperativa federada, para prever hipóteses objetivas e compatíveis com a realidade institucional da FECOGAP, inclusive nos casos de dissolução, liquidação, baixa de registro, inadimplência reiterada, inatividade institucional e perda de requisitos estatutários, assegurados contraditório, ampla defesa, notificação formal e recurso à Assembleia Geral;

e) Inclusão de regra expressa autorizando a realização de Assembleias Gerais em formato presencial, híbrido ou totalmente digital, com disciplina mínima sobre identificação dos representantes, registro auditável de presença, integridade da votação, apuração e preservação de evidências;

f) Revisão das regras de representação e exercício do direito de voto nas Assembleias, estabelecendo que cada cooperativa federada será representada por dirigente estatutário ou delegado formalmente designado por instrumento institucional da própria cooperativa, vedado o voto por procuração individual desacompanhada de designação institucional;

g) Revisão das regras de contribuição de manutenção da FECOGAP, definindo que a contribuição mensal ordinária será fixada por deliberação assemblear, mediante proposta fundamentada da Diretoria, acompanhada de plano de custeio, critérios de rateio e, quando cabível, regra de reajuste, bem como os efeitos da inadimplência;

h) Reestruturação do regime de administração da FECOGAP, com substituição e consolidação dos dispositivos relativos ao órgão de direção, adequando composição, nomenclatura, competências, mandato, substituições, vacâncias, impedimentos e regras de assinatura e movimentação financeira, em conformidade com a prática institucional da Federação;

i) Instituição, como requisito de elegibilidade ao cargo de Presidente da FECOGAP, da exigência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de diretoria de cooperativa federada;

j) Adequação das regras estatutárias relativas à continuidade institucional e dissolução da entidade, para correção de incoerências internas e compatibilização com o número mínimo estatutário de cooperativas associadas;

k) Consolidação formal do texto do Estatuto Social, com autorização para que a Diretoria promova a versão consolidada das alterações aprovadas, vedada qualquer modificação de mérito além daquelas expressamente deliberadas nesta Assembleia.

4. Deliberação sobre a obrigatoriedade de credenciamento prévio e habilitação documental das cooperativas federadas e de seus representantes para participação em Assembleias e atos deliberativos da FECOGAP, inclusive em formato híbrido ou digital.

5. Deliberação sobre a atualização do Quadro Social da FECOGAP, para homologação:

a) da admissão de novas cooperativas federadas, quando regularmente habilitadas;
b) do desligamento de cooperativas que tenham formalizado pedido de saída;
c) da exclusão de cooperativas, quando cabível, em razão de inadimplência, inatividade institucional, perda de requisitos estatutários ou demais hipóteses previstas no Estatuto Social.

6. Deliberação sobre o estabelecimento da contribuição mensal ordinária das cooperativas federadas, em valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, ou outro valor que venha a ser aprovado pela Assembleia.

CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO E EXERCÍCIO DO VOTO

  1. Cada cooperativa federada terá direito a 01 (um) voto, exercido por seu representante legal ou delegado formalmente designado.

  2. O credenciamento observará as exigências estatutárias e documentais, devendo cada cooperativa apresentar:

a) Documento de identificação do representante ou delegado;
b) Documento comprobatório de poderes do representante legal da cooperativa;
c) Instrumento formal de designação do delegado, quando aplicável.

  1. Para participação remota, os documentos deverão ser encaminhados previamente, conforme instruções operacionais a serem repassadas pela FECOGAP.

  2. Não será admitido voto por procuração individual de pessoa física sem designação institucional da cooperativa federada.

  3. Somente poderão votar as cooperativas federadas em situação regular, observados os critérios estatutários de adimplência, regularidade cadastral e habilitação do representante.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os documentos relativos à prestação de contas de 2025, parecer do Conselho Fiscal, proposta de reforma estatutária, atualização do quadro social e proposta de contribuição mensal ficarão à disposição das cooperativas federadas antes da Assembleia.

  2. A participação na Assembleia implicará aceitação das regras de credenciamento, identificação, registro de presença e votação.

  3. A FECOGAP poderá registrar a Assembleia por meio de gravação de áudio e/ou vídeo, bem como utilizar meios eletrônicos de controle de presença e votação.

  4. Os casos omissos relacionados à condução dos trabalhos assembleares serão resolvidos pela Mesa da Assembleia, observando o Estatuto Social e a legislação cooperativista.

E, para que chegue ao conhecimento de todas as cooperativas federadas e não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital de Convocação, para todos os fins de direito.

Itaituba/PA, ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________
Fernando Lucas Tavares da Silva
Presidente
FECOGAP – Federação das Cooperativas de Garimpeiros do Pará

 
 
 

Publicado Dia 06 de março de 2026, ás 16:21:13 por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

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