
A Justiça do Trabalho determinou que a mineradora Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquanto estava em processo de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade. A decisão também determinou o restabelecimento do plano de saúde do trabalhador.
De acordo com o processo, o empregado trabalhou cerca de 15 anos na empresa e passou a enfrentar problemas psicológicos a partir de 2023. A demissão ocorreu em março de 2025, mas, oito dias depois, ainda dentro do período projetado do aviso prévio, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral por três meses.
Reintegração e amparo legal
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a empresa não poderia dar continuidade à demissão diante da incapacidade temporária do trabalhador. A decisão se baseou no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecem que a concessão de benefício previdenciário durante o aviso prévio suspende o contrato de trabalho.
A Vale tentou suspender a reintegração por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), mas o pedido foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores. Com isso, a empresa permanece obrigada a manter o vínculo do empregado e garantir o plano de saúde enquanto durar o afastamento pelo INSS.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 07/03/2026/10:48:10
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