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Justiça manda lanchonete indenizar funcionária agredida e ameaçada por colega

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma unidade da lanchonete Mc Donald’s de Lages, na Serra Catarinense, a pagar indenização por danos morais a uma atendente que sofreu agressão física de um colega de trabalho. O funcionário atingiu a mulher com um rodo de limpeza durante o expediente e ainda ameaçou ela e o marido de morte. Testemunhas confirmaram os fatos durante o processo judicial.

Após o episódio, a trabalhadora afirmou que passou a ter medo de retornar ao ambiente de trabalho. Pouco tempo depois, a empresa dispensou a funcionária sem justa causa. Na ação trabalhista, ela alegou que sofreu dois prejuízos: primeiro pelo clima de medo que tomou conta do local e depois pela perda do emprego.

A empresa afirmou na defesa que não foi omissa e que tomou as providências necessárias. Segundo o processo, a gerente chamou a mãe do agressor para conversar sobre o comportamento do filho. O funcionário, que tinha 25 anos na época, continuou trabalhando normalmente e só foi demitido cerca de três meses após o ocorrido.

O caso chegou a ser analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Lages, que negou o pedido de indenização. O magistrado reconheceu que a agressão aconteceu e foi confirmada por provas e testemunhos. Mesmo assim, entendeu que não houve omissão grave da empresa. A decisão também considerou que o agressor não ocupava cargo hierárquico superior à colega.

A trabalhadora recorreu da sentença. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TRT-SC adotou entendimento diferente. A relatora do processo, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, destacou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Para a magistrada, chamar a mãe de um trabalhador adulto para tratar da agressão não representa medida adequada diante da gravidade do caso.

A relatora ressaltou ainda que, conforme o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador assume os riscos da atividade econômica e deve adotar providências efetivas diante de condutas inadequadas dentro da empresa. Segundo ela, a responsabilidade pela situação não poderia ser transferida a familiares do agressor.

O julgamento também considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento adotado de forma obrigatória no Judiciário brasileiro. A norma orienta magistrados a analisar casos levando em conta contextos de desigualdade histórica e situações de violência que atingem mulheres.

Além da agressão, a relatora apontou irregularidade na demissão da trabalhadora. Para a magistrada, a dispensa ocorreu semanas após a denúncia e configurou abuso do poder diretivo da empresa. A decisão destacou que a conduta representou violação à honra e à dignidade da funcionária.

Com base no conjunto de provas, o colegiado determinou que a empresa pague indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregada. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso também reforça a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado por um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça em 2021. O documento faz parte de políticas nacionais de enfrentamento à violência contra mulheres e estabelece diretrizes para evitar que preconceitos ou estereótipos influenciem decisões judiciais. A norma também busca ampliar a participação feminina no Judiciário e garantir julgamentos mais sensíveis às desigualdades sociais.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 07/03/2026/08:16:50

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