A Justiça condenou duas empresas do setor de combustíveis em Santarém, oeste do Pará, por irregularidades na comercialização de gasolina. As empresas não estavam atendendo as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As condenações resultam de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor Ramon Furtado Santos, da 10ª Promotoria de Justiça, após abertura de procedimentos destinados à apuração das irregularidades apontadas em fiscalizações da ANP. As sentenças foram emitidas pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, no fim da semana passada.
Em um dos processos, a empresa Comércio de Derivados de Petróleo Lins Ltda. foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. Segundo a ANP, a gasolina comum comercializada no Auto Posto Lins, na Avenida Magalhães Barata, no bairro Aparecida, apresentava parâmetro técnico fora dos limites previstos na regulamentação. A irregularidade caracteriza o produto como impróprio para consumo.
Na outra ação, a empresa Petróleo Sabbá S.A., distribuidora localizada na Rua Vera Paz, também foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A fiscalização identificou que a gasolina comercializada apresentava teor de etanol anidro superior ao permitido pela legislação, irregularidade confirmada por análise técnica especializada.
O g1 fez contato com as duas empresas. A Petróleo Sabbá S.A. disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial. Já a empresa Comércio de Derivados de Petróleo Lins Ltda. não respondeu.
Qualidade comprometida
Ao analisar os casos, a Justiça Estadual afirmou que a venda de combustíveis fora das especificações técnicas compromete a segurança e a qualidade dos produtos. A decisão também aponta que a prática quebra a confiança nas relações de consumo e prejudica interesses coletivos da sociedade.
Além da condenação ao pagamento das indenizações, foi determinada a publicação de edital para dar ampla publicidade às decisões, possibilitando que consumidores eventualmente prejudicados possam se habilitar nos processos para buscar a reparação de danos individuais eventualmente sofridos.
Os valores fixados nas sentenças deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública.
De acordo com a Justiça, a condenação possui também caráter pedagógico e preventivo, contribuindo para desestimular práticas irregulares no mercado de combustíveis e reforçar a proteção coletiva dos consumidores.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 10/03/2026/14:46:05
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