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Dino atende PGR e arquiva parte de investigações contra senador flagrado com dinheiro na cueca

Ministro também determinou envio de outras apurações para a Justiça Federal de Roraima. Apreensão ocorreu em 2020; PGR entendeu não haver provas de origem ilegal do dinheiro.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou parte de investigações contra o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Em 2020, ele foi flagrado com dinheiro vivo dentro da cueca, em uma operação da Polícia Federal.

O dinheiro foi encontrado no cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do parlamentar durante uma operação para apurar um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos para o combate ao coronavírus em Roraima.

Dino acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público. Uma das apurações que vai ao arquivo envolve os recursos encontrados com o senador na busca. A outra parte das investigações seguirá para a Justiça Federal em Roraima.

Parecer da PGR

Em parecer enviado no fim do ano passado, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco apontou que, tanto em relação ao dinheiro apreendido nos cofres quanto nas roupas do parlamentar “não se logrou demonstrar a proveniência ilícita do numerário”. Ou seja, não há provas suficientes de que os recursos vieram de atividades irregulares.

“Ausente essa correlação, não se alcança a densidade probatória exigida para a configuração do delito de lavagem de ativos, que pressupõe a demonstração mínima da origem criminosa dos bens, direitos ou valores ocultados”, disse a PGR.

Gonet também entendeu que não seria possível caracterizar crime de embaraço a investigações de organização criminosa porque isso exigiria demonstrar que o objetivo ao esconder o dinheiro era dificultar a apuração do crime.

O procurador-geral, propôs o arquivamento das seguintes linhas de investigação:

  • a tentativa do parlamentar de esconder recursos durante a busca da polícia na casa dele (o dinheiro nas roupas íntimas);
  • o uso de assessores em demandas de interesse privada;
  • irregularidades no transporte de equipamentos de uso individual durante a Covid-19.

A PGR, no entanto, defendeu que há pontos da investigação que podem ser aprofundados, mas eles não se referem a atos que envolvem a competência do Supremo Tribunal Federal.

Por isso, entende Gonet, parte das apurações devem ser enviadas para a Justiça Federal de Roraima. O procurador aponta, inclusive, que quanto a estes pontos já há elementos suficientes para iniciar um processo, mas em outra instância judicial.

“Em parte desses núcleos, inclusive, o acervo já alcança densidade indiciária suficiente para cogitar a deflagração de processo-crime, ainda que fora do âmbito do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de vinculação funcional-material com o exercício do mandato parlamentar”, pontuou.

Decisão de Dino

Dino acolheu os argumentos da PGR. Com isso, parte do processo vai ao arquivo e a outra terá prosseguimento nas instâncias inferiores.

“Verifica-se que, sob a perspectiva da PGR, não há razão para prosseguimento da apuração constante dos presentes autos perante o STF”, declarou.

“Observa-se, ainda, que o declínio de competência para que a Justiça Federal de Roraima possa dar prosseguimento às investigações em relação aos demais fatos foi igualmente pleiteado pela PGR, destacando, ao final, a possibilidade, diante de eventuais desdobramentos das investigações, que ocorra retorno dos autos ao STF como previsto em lei”, prosseguiu.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/02/2026/08:47:26

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