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CCJ do Senado aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória para juízes e MP como punição

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados e integrantes do Ministério Público.

A proposta ainda precisa passar pelo plenário. Para ser aprovado, o texto precisa do apoio de pelo menos 49 senadores em dois turnos de votação.

O texto original foi apresentado pelo então senador, Flávio Dino, que agora é ministro do STF. A proposta tramita desde 2024 e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PT-MA).

O objetivo é evitar que os profissionais dessas carreiras que cometam crimes graves sejam aposentados com vencimentos integrais como forma de punição.

Conforme a PEC, passa a ser proibido a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados e integrantes do Ministério Público como sanção pelo cometimento de infração disciplinar.

O texto diz que no caso de faltas graves que configurem crime, os juízes, promotores e procuradores devem perder o cargo, serem demitidos, ou ter punição equivalente conforme lei disciplinadora da carreira.

A PEC estabelece ainda prazo de 30 dias para que seja proposta ação pedindo a perda do cargo.

“A proposta acaba com o que eu chamaria de imoralidade. Isso é inaceitável e inadmissível. Nossa proposta acaba com essa indecência [aposentadoria compulsória]. Isso é para o bem do serviço público e para a magistratura”, afirmou Eliziane.

Este ponto, no entanto, é mais benéfico às categorias do que o proposto inicialmente. Isso porque o texto original acabava com a aposentadoria compulsória para faltas graves. A versão aprovada restringe essa punição no caso de faltas graves que “configurem crimes”.

Remuneração suspensa

A relatora foi além do texto original e, em uma complementação de voto apresentada na reunião desta quarta, incluiu a suspensão da remuneração e o afastamento do cargo de magistrados e integrantes do MP durante a tramitação da ação de perda do cargo.

Segundo a proposta, ao ser reconhecida a prática da infração, o juiz ou integrante do MP será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação para perda do cargo por decisão do Tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de perda do cargo.

“A Proposta ora em análise, além de possibilitar a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos cometidos, concorre para aumentar a credibilidade das instituições junto à opinião pública, um referencial importante quando se discute o fortalecimento da democracia em nosso país”, afirmou a relatora em seu parecer.

Decisão do STF

No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por “interesse público”. Pelas regras, ela seria aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após processo disciplinar em que o magistrado teria amplo direito de defesa.

Era uma forma de punição por irregularidades: o juiz era afastado das funções, mas mantinha o ganho proporcional ao tempo de serviço. Naquele ano, a reforma no sistema previdenciário suprimiu os trechos da Constituição que faziam referência à aposentadoria compulsória.

O tema, no entanto, continua na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a norma que regulamenta a carreira, os direitos e deveres dos magistrados.

A Loman, que foi editada antes da Constituição, prevê a aposentadoria compulsória como uma das mais graves penas disciplinares aplicáveis aos juízes.

A Advocacia-Geral da União é acionada quando o caso envolve magistrados federais. Já as procuradorias nos estados são chamadas quando o caso trata de magistrado da Justiça estadual.

Até a decisão do ministro, o conselho não tinha sido instado a alterar seus procedimentos, que seguem o que está previsto na Loman e em resolução do próprio CNJ.

Militares excluídos

O texto da senadora Eliziane previa que os militares também seriam atingidos pelo escopo do projeto.

Segundo a proposta, os militares não poderiam passar para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar.

Além disso, a família não poderia receber qualquer benefício por morte ficta ou presumida do militar.

Os trechos que tratavam dos militares foram excluídos por um destaque – sugestão de alteração no texto – apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

“No momento em que se quer retirar esse instituto da família militares, é uma desproporcionalidade. Está se punindo a esposa e os filhos por faltas que ele cometeu. É inadmissível que a família do militar pague pelo erro da cabeça do casal. Ele paga e a família continua recebendo a pensão”, afirmou.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que os trechos que tratavam dos militares “personificavam” a PEC e tinham como objetivo atingir a família do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14:13:59

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