A Polícia Civil, através da Delegacia de Muaná, em colaboração com o Conselho Tutelar e a Guarda Municipal, efetuou, na quarta-feira (13), a detenção em flagrante de três indivíduos por estupro de vulnerável. Conforme as denúncias recebidas, uma jovem de apenas 13 anos estava mantendo um relacionamento com um rapaz de 18 anos.
Durante a atuação no local, os agentes descobriram que o homem estava morando na residência dos pais da menor. Em seu depoimento, o suspeito admitiu ter tido relações sexuais com a jovem, inclusive na casa de seus pais, alegando que os responsáveis estavam cientes e não se opunham à relação.
Apesar de a mãe da menina afirmar que eles apenas namoravam, ela reconheceu que consentia com o relacionamento e que a filha já havia passado algumas noites na casa do rapaz em outra cidade. Já o pai, a princípio, negou saber sobre a relação amorosa, dizendo que apenas oferecia hospedagem ao jovem por cortesia.
Diante das evidências da convivência e dos depoimentos coletados, o jovem foi detido como executor do ato, e os pais da vítima foram presos em flagrante pela omissão e consentimento em relação ao crime cometido contra sua própria filha. Todos foram levados à Delegacia de Muaná para os procedimentos legais necessários e permanecem à disposição do judiciário.
CRIME
De acordo com o Código Penal Brasileiro, qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A. Nesses casos, a lei considera que a vítima não possui discernimento suficiente para consentir com a prática, tornando o consentimento inválido, mesmo que haja concordância da criança ou adolescente, autorização dos pais ou existência de um suposto relacionamento amoroso entre as partes.
Já nos casos envolvendo adolescentes entre 14 e 18 anos, o relacionamento não é automaticamente considerado crime. No entanto, a situação pode se tornar ilegal quando há indícios de exploração sexual, abuso de autoridade ou qualquer forma de aproveitamento da vulnerabilidade do adolescente.
A legislação também prevê punição para casos de exploração sexual de menores, conforme o artigo 218-B do Código Penal, incluindo situações em que o adolescente é envolvido em prostituição ou relações marcadas por interesses financeiros e exploração.
Além disso, relações envolvendo adultos em posição de confiança ou autoridade (como professores, tutores ou responsáveis) também podem ser investigadas quando houver suspeita de abuso ou influência indevida sobre o menor.
Canais de denúncia e atendimento
Casos de violência sexual, exploração ou qualquer violação de direitos contra crianças e adolescentes podem ser denunciados de forma gratuita e anônima por meio dos canais oficiais de atendimento.
Disque 100: serviço nacional voltado para denúncias de violações de Direitos Humanos, incluindo abuso sexual de crianças e adolescentes.
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas por dia para denúncias de violência contra mulheres.
190: número da Polícia Militar para situações de emergência ou crimes em andamento.
Em Belém, há unidades especializadas no atendimento às vítimas:
Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) – telefone: (91) 3246-6803.
Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA) – unidade especializada em atendimento a menores de idade.
Pro Paz Integrado – oferece atendimento médico, psicossocial e pericial humanizado para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SEGUP) – telefone: (91) 3265-6000.
O Pará também conta com a DEAM Virtual, plataforma online para registro de ocorrências relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher nos casos previstos pela Lei Maria da Penha.
Diante de qualquer suspeita de abuso ou exploração envolvendo menores, a orientação é denunciar imediatamente e buscar atendimento médico e psicológico para a vítima. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar da região também deve ser acionado.
Fonte: Dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/05/2026/14:39:14
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