
Decisão assinada nesta quarta-feira (18) pelo relator convocado, juiz federal Shamyl Cipriano, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou decisão do desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, dada em regime de plantão no domingo (15), e manteve a decisão da Justiça Federal, que determinou na sexta-feira (13) a desocupação forçada, no prazo de 48 horas, de vias de acesso ao porto de Santarém, no oeste do Pará, que estão ocupadas por indígenas da região do Tapajós.
No pedido de suspensão da ordem de desocupação forçada do acesso ao porto de Santarém, a Defensoria Pública pediu que caso não fosse concedido o efeito suspensivo, seja feita a inclusão das comunidades indígenas no processo, e determinado prazo razoável para planejamento operacional adequado de retirada, com estabelecimento de protocolo obrigatório de proteção a crianças, adolescentes e idosos.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/02/2026/14:14:49
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