
TJ-MG decide que “formação de núcleo familiar” descaracteriza estupro de vulnerável.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou publicamente a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relacionamento com uma menina de 12 anos.
O parlamentar afirmou que a interpretação adotada pela Corte mineira abre um precedente perigoso.
“A menina tem 12 anos, e a lei é clara: qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. Não importa se houve consentimento, se já teve outros relacionamentos ou se ela afirma gostar da pessoa — a lei é objetiva”, declarou Nikolas nas redes sociais. Ele também anunciou que buscará providências junto ao TJMG para questionar o acórdão.
A decisão foi relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar e teve como fundamento a chamada “atipicidade material” da conduta. Segundo o relator, o relacionamento era público, considerado consensual e contava com a aprovação dos pais da adolescente, que se referia ao homem como “marido” e manifestava desejo de manter a união.
O colegiado aplicou o instituto jurídico do distinguishing (distinção de caso), afastando a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a caracterização do crime de estupro de vulnerável. Para os magistrados que votaram pela absolvição, a condenação seria “contrária à finalidade da lei” e poderia prejudicar a estrutura familiar já estabelecida, valor protegido constitucionalmente.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”, pontuou Magid Nauef Láuar em seu voto.
A decisão, no entanto, não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, votou pela manutenção da condenação em primeira instância — que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão. Em seu voto vencido, ela destacou que não é cabível relativizar a vulnerabilidade prevista no Código Penal para menores de 14 anos.
Fonte: Consultor Jurídico e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/02/2026/07:42:07
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