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Supermercados vão poder vender remédios; entenda o que muda com a nova lei

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados.

Na prática, a lei permite que supermercados tenham uma área dedicada à venda de medicamentos, desde que esse espaço funcione como uma farmácia de fato com regras próprias, controle técnico e separação do restante da loja.

A medida já está em vigor. Algumas redes de supermercado, como a Assaí, já vinham anunciando a instalação de farmácias próprias dentro dos mercados assim que a lei fosse aprovada.

Veja abaixo o que muda na prática:

  • Supermercados passam a poder ter farmácias, mas sem venda em gôndolas comuns

A nova legislação autoriza a instalação de drogarias nesses espaços, mas mantém a proibição de expor medicamentos junto a alimentos ou outros produtos.

  • Área deve ser exclusiva e funcionar como uma farmácia independente

O espaço precisa ser delimitado, separado do restante do supermercado e seguir as mesmas regras sanitárias de uma drogaria tradicional.

  • Presença de farmacêutico continua obrigatória durante todo o funcionamento

O profissional deve estar fisicamente presente para orientar os pacientes e garantir o controle na dispensação.

  • Vai ser permitida venda de medicamentos controlados

Medicamentos controlados exigem receita, que fica retida, e só podem ser entregues após o pagamento — com transporte lacrado se o caixa for fora da farmácia.

  • Operação pode ser do próprio supermercado ou de uma rede licenciada

O espaço pode funcionar como uma farmácia própria ou ser operado por uma drogaria já autorizada.

O que diz o setor farmacêutico?

Para a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), o texto sancionado representa um avanço em relação a propostas anteriores, que previam a venda de medicamentos diretamente em gôndolas, sem controle técnico.

Segundo a entidade, a versão final da lei incorporou pontos considerados essenciais, como a exigência de cumprimento das normas sanitárias, a presença contínua de farmacêutico e a garantia de rastreabilidade dos medicamentos.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 24/03/2026/15:31:41

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