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Pará altera regras do ICMS e adia cobrança sobre grãos para incentivar industrialização

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Operações internas envolvendo produtos como arroz, milho, feijão e soja destinados à industrialização dentro do território paraense tem recolhimento do imposto adiado

O governo do Pará publicou, na edição desta terça-feira (31), do Diário Oficial do Estado (DOE), um novo decreto que altera regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com impacto direto na cadeia produtiva de grãos no estado.

O decreto estadual estabelece o diferimento, ou seja, o adiamento do pagamento do imposto, em operações internas envolvendo produtos como arroz, milho, feijão e soja destinados à industrialização dentro do território paraense.

A vice-governadora Hana Ghassan Tuma, que presidiu o ato, destacou a importância da indústria como vetor de desenvolvimento regional e o compromisso do Estado com o diálogo permanente.

“Sou da área financeira, da área de planejamento e fico muito feliz de participar de eventos como este que tratam do desenvolvimento do nosso estado. A gente vê, cada vez mais, que quem produz tem a força e medidas como essa garantem o apoio necessário para a produção. O estado do Pará tem tudo para ter uma produção de destaque em âmbito nacional e internacional. Temos vocação para a produção sustentável, e já mostramos que somos capazes”, afirmou.

Ela também ressaltou a parceria com o setor produtivo e o trabalho técnico do governo.

“Temos uma grande equipe, e isso tem feito toda a diferença. E eu quero, cada vez mais, dialogar com o setor produtivo do estado. Iremos trabalhar nos 144 municípios e vamos continuar crescendo, pois o Pará começou um caminho que não tem volta, e através do diálogo, vamos avançar cada vez mais”, disse Hana.

O Decreto nº 5.290 modifica o Regulamento do ICMS do Pará (RICMS-PA), vigente desde 2001, e tem como principal objetivo estimular o beneficiamento e a industrialização local desses produtos, fortalecendo a economia regional e agregando valor à produção agrícola.

Pelas novas regras, o ICMS não será cobrado no momento da saída interna dos grãos e insumos quando destinados a estabelecimentos industriais no estado. Esse benefício se aplica tanto a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, quanto a comerciantes atacadistas, cerealistas e armazenadores estabelecidos no Pará. O diferimento também vale para operações entre esses próprios contribuintes, desde que voltadas à industrialização.

No entanto, o decreto estabelece limites claros para esse adiamento. O imposto será cobrado posteriormente, principalmente no momento da saída dos produtos já industrializados ou quando houver encerramento do ciclo de diferimento, como nos casos de operações não destinadas à industrialização ou de envio para outros estados.

A nova norma também determina que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não poderão usufruir do benefício, mantendo a cobrança regular do ICMS nessas situações.

O recolhimento do imposto diferido deverá ser feito de forma englobada, conforme os prazos já previstos na legislação estadual, garantindo o controle fiscal e a arrecadação futura.

O governo busca incentivar a instalação e o fortalecimento de indústrias no Pará, reduzindo custos iniciais para o setor produtivo e promovendo maior competitividade para os produtos locais no mercado nacional.

Fonte: Oestenet e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 31/03/2026/14:12:01

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