MPF recomenda veto integral a projeto que define uso de banheiros por pessoas trans

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o governo do Pará vete integralmente o Projeto de Lei nº 376/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A proposta trata do uso de banheiros em templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas. Para o órgão, o texto apresenta fortes indícios de inconstitucionalidade e afronta a Constituição Federal, além de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos. Diz o texto enviado para sanção governamental:
Art. 1º Os templos de qualquer culto, localizados no âmbito do Estado do Pará, terão
garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com
a definição biológica de sexo, pela denominação masculino e feminino, e não por identidade
de gênero.
Art. 2º O disposto nesta Lei também se aplica a escolas confessionais e instituições mantidas
por entidades religiosas, bem como a eventos e atividades por elas realizados, ainda que
fora de suas dependências.
A recomendação foi assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado. O documento integra um procedimento administrativo que acompanha a implementação de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ no estado.
Segundo o MPF, o projeto invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O órgão argumenta que a proposta disciplina relações jurídicas ligadas aos direitos da personalidade ao estabelecer critérios para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico. Além disso, sustenta que esse tipo de matéria exige tratamento uniforme em todo o país e, por isso, não pode ser regulamentado por uma lei estadual.
O documento também afirma que o projeto viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e a proteção aos direitos da personalidade. Para embasar esse entendimento, o MPF cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas está a ADI 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como direito fundamental. O órgão também menciona julgamentos que equipararam a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.
Além disso, o MPF destaca normas e entendimentos internacionais sobre o tema. O documento faz referência à Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a identidade e a expressão de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Também cita a Nota Técnica nº 3/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e uma nota técnica da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Segundo esses documentos, restringir o acesso de pessoas trans a banheiros compatíveis com sua identidade de gênero pode aumentar situações de discriminação, além de gerar riscos à saúde, à segurança e à integridade dessa população.
Outro ponto destacado pelo MPF envolve a fundamentação do projeto. Para o órgão, a justificativa apresentada está baseada em razões de natureza confessional, sem demonstrar argumentos objetivos de interesse público capazes de justificar restrições a direitos fundamentais. O documento reforça que o Estado brasileiro é laico e que decisões legislativas precisam respeitar a Constituição e se apoiar em razões públicas.
A proposta foi aprovada por maioria de votos na Alepa no último dia 23 de junho, e é de autoria do deputado estadual Martinho Carmona, do MDB. A justificativa para tal pleito diz:
Entendemos que o cidadão e os órgãos privados têm a autonomia de
estabelecer diretrizes de acordo com suas crenças e valores intrínsecos.
A questão do direito dos templos de qualquer culto de definir o uso do banheiro
com base no sexo geralmente está relacionada às crenças religiosas e à liberdade de
expressão religiosa. Para alguns templos religiosos, a definição de gênero está
alinhada aos ensinamentos e convicções religiosas, e elas buscam manter espaços
segregados de acordo com esses princípios. É uma questão de perspectiva.
Além de recomendar o veto integral ao projeto, o MPF pediu que o Governo do Pará adote medidas administrativas para garantir, em toda a administração pública estadual, o respeito ao direito fundamental ao livre exercício da identidade de gênero.
O órgão estabeleceu prazo de dez dias para que o Estado informe se acatará ou não a recomendação. Também determinou que, em até 45 dias, o governo comunique quais providências foram adotadas em relação ao caso.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 13/07/2026/07:29:09
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