MPF pede a revogação de decretos federais que permitem o uso de mercúrio em garimpos na Amazônia
Nota técnica aponta que normas são inconstitucionais, violam tratados e acobertam contrabando e contaminação em comunidades tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota técnica destacando a necessidade urgente de o Poder Executivo Federal revogar ou alterar os Decretos Federais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que ainda regulamentam e autorizam o uso de mercúrio na mineração de ouro no Brasil.
O órgão argumenta que os normativos são incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo país, e representam um grave obstáculo à proteção do meio ambiente e da saúde pública.
Segundo o estudo do MPF, o Decreto nº 97.507/1989 proíbe o uso do metal mas abre exceção para atividades licenciadas pelo órgão ambiental competente. Na prática, isso possibilita que garimpos façam utilização da substância mediante licença ambiental, sem a exigência de substituição por métodos mais seguros.
Já o Decreto n° 97.634/1989 não trata da proibição do uso, mas regula a venda, o transporte e a fiscalização do minério no Brasil. Com isso, organiza a sua circulação legal e acaba garantindo o fornecimento da substância às atividades de mineração, mantendo ativo o mercado interno de mercúrio.
Alguns órgãos ambientais estaduais, como a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia, têm invocado os decretos federais como fundamento para conceder licenças ambientais para extração de ouro com uso de mercúrio.
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, autor da nota técnica, “a preservação desses decretos perpetua retrocesso ambiental, impede a atuação eficaz dos órgãos responsáveis pela proteção de recursos naturais, fragiliza a implementação de tratados internacionais, inviabiliza o combate ao contrabando de mercúrio e compromete a saúde de populações inteiras, especialmente povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais”, afirmou.
O documento é uma iniciativa do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Impactos e incentivo ao contrabando – A nota técnica alerta que o uso generalizado da substância tem provocado contaminação nos ecossistemas amazônicos, com efeitos severos sobre a saúde de populações ribeirinhas e indígenas.
Estudos citados pelo MPF revelam que peixes consumidos em seis estados da Amazônia apresentam níveis de mercúrio 21,3% acima do limite seguro e que, em 2019, 56% das mulheres e crianças da comunidade indígena Yanomami de Maturacá (AM) já estavam contaminadas.
O documento também aponta que o Brasil não possui produção primária do minério. Assim, o metal utilizado nos garimpos é proveniente de contrabando transnacional. Entre 2018 e 2022, cerca de 185 toneladas de mercúrio de origem desconhecida foram utilizadas na extração de ouro no país. Para o MPF, a autorização para uso da substância acaba conferindo aparência de legalidade a um insumo associado a práticas ilícitas.
Compromissos internacionais e outras alternativas – O MPF ressalta que os decretos de 1989 perderam o fundamento devido à adesão do Brasil à convenção de Minamata. O tratado estabelece a obrigação de reduzir e eliminar o uso do elemento metálico, especialmente na mineração artesanal e de pequena escala.
A nota técnica aponta que a substituição do mercúrio é viável do ponto de vista tecnológico. Entre as alternativas já disponíveis estão métodos físicos e mecânicos, como centrifugação e gravimetria, além de soluções biotecnológicas atóxicas, como o bioextrator desenvolvido a partir das folhas do pau-de-balsa (Ochroma pyramidale).
Medidas adotadas pelo MPF – No âmbito de sua atuação institucional, o MPF expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que altere a Instrução Normativa nº 26/2024, que ainda admite a importação e o uso de mercúrio por detentores de permissão de lavra garimpeira. O instituto informou que a proibição total depende da revogação prévia dos decretos federais de 1989.
No Amazonas, por meio da Recomendação nº 15/2025, o MPF solicitou a revogação das Resoluções nº 11/2012 e nº 14/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que flexibilizavam o uso da substância. O governo estadual acatou a recomendação e revogou as normas.
A nota técnica conclui que não há mais espaço legítimo no sistema jurídico brasileiro para tolerar o uso do mercúrio. A revogação dos decretos é uma medida indispensável para alinhar o Brasil aos seus compromissos internacionais e proteger a saúde das presentes e futuras gerações.
Fonte: Ministério Público Federal no Amazonas e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 07/03/2026/08:16:50
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