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MP acusa procurador do Pará de produzir imagens íntimas de enteada: STJ e STF rejeitam trancar ação

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A adolescente já foi ouvida em juízo e confirmou as informações contidas na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Pará contra o procurador do Estado, Alexandre Azevedo. O processo corre em Belém sob segredo de Justiça, mas as decisões judiciais de instâncias superiores revelam a gravidade das acusações: produção e armazenamento de imagens íntimas da própria enteada, sem consentimento, além de violência psicológica no ambiente doméstico. Ele tentou trancar a ação penal no STJ e STF e perdeu.

Segundo a acusação, o procurador teria fotografado e filmado a adolescente — inclusive enquanto ela dormia — armazenando os arquivos em seu celular e em conta de e-mail pessoal. Parte desse material, afirma uma fonte, foi descoberta pela mãe da jovem ao acessar os dispositivos, cujas senhas ela possuía. A imagem mais antiga identificada remonta quando a vítima tinha 14 anos.

O processo tramita na Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

Segundo informações, o casal viveu junto por cerca de nove anos. Quando a relação começou, ainda de acordo com as fontes, a mulher já era mãe de uma menina de seis anos. Com o passar do tempo, o padrasto conquistou a confiança da família e do círculo social. A imagem pública era de homem íntegro e profissional respeitado.

Durante a pandemia de Covid-19, contudo, a adolescente passou a apresentar alterações no sono e na alimentação. A família buscou acompanhamento médico. Paralelamente, o padrasto intensificou a aproximação com a jovem sob o discurso de apoio e proteção.

A ruptura veio de forma abrupta. Ao investigar suspeitas de traição – continua a fonte -, a esposa acessou o e-mail do então marido e encontrou dezenas de fotografias da filha adolescente, com registros focados em partes íntimas do corpo dela.

No mesmo dia – enfatizam as informações -, ela deixou a residência com os filhos e procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. A medida protetiva foi deferida.

Duas ações penais

O Ministério Público do Pará apresentou duas denúncias contra o procurador: uma por crimes previstos nos artigos 240, §2º, II, e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo produção e armazenamento de pornografia infantil, com agravante pela condição de padrasto. A outra é por violência psicológica no contexto da Lei Maria da Penha. As audiências de instrução estão marcadas ainda para este semestre.

Antes mesmo do avanço da instrução, a defesa partiu para uma ofensiva jurídica com o objetivo de trancar a ação penal por meio de habeas corpus. O argumento central foi a suposta nulidade das provas.

Os advogados de Azevedo sustentaram que o acesso ao celular teria ocorrido sem autorização judicial, violando a intimidade do investigado; que houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais e que as supostas irregularidades contaminariam toda a instrução processual, justificando o encerramento imediato da ação.

A tese, no entanto, foi rejeitada de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O colegiado foi direto: não há nulidade automática sem demonstração concreta de prejuízo, e o trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima.

O STJ destacou que, quando a própria materialidade do crime está incorporada no objeto — como fotografias armazenadas no celular —, a apreensão do aparelho independe de autorização judicial prévia. Também afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia por ausência de qualquer prova de adulteração dos arquivos.

Sem êxito, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas corpus foi analisado pelo então ministro Luís Roberto Barroso, que negou seguimento ao pedido. O Supremo reiterou que o trancamento de ação penal só é possível quando a ilegalidade é evidente de plano — o que não se verificou no caso.

O Ver-o-Fato teve acesso à integra das decisões das cortes superiores da Justiça. Na prática, STJ e STF deram sinal verde para que o processo siga até o julgamento do mérito.

A fonte disse ter havido tentativa de acordo extrajudicial para que o caso não tivesse desdobramento judicial. A proposta foi recusada. responsabilização penal.

Com a palavra, o procurador

O Ver-o-Fato enviou mensagem e fez ligações para o celular do procurador Alexandre Ferreira Azevedo, para que ele fizesse o contraditório das informações e ampla defesa, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto à manifestação dele.

Fonte: O Ver-o-Fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/02/2026/14:10:58

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