Ministério Público Eleitoral pede condenação de Hana Ghassan por propaganda antecipada
Parecer do MPE vê campanha antecipada e conduta vedada envolvendo a vice-governadora.

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação da vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A manifestação foi apresentada no processo movido pela Federação PSOL-Rede, que acusa a vice-governadora de utilizar eventos oficiais e atividades públicas para promover sua imagem de forma irregular, com possível impacto nas eleições de 2026.
Conteúdo Relacionado
De acordo com o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, houve “massificação indevida e intencional da imagem e nome da vice-governadora em atos oficiais do Governo do Pará”, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Entre os episódios citados estão o evento institucional “Por Todas Elas”, em agosto de 2025, no qual teriam sido utilizados banners e materiais com destaque para o nome e a imagem da gestora; a distribuição de leques personalizados durante o Círio de Nazaré, em outubro do mesmo ano; e a inauguração da ponte de Outeiro, ocasião em que apoiadores teriam utilizado materiais com o nome “Hana” e cores associadas a partido político.
No parecer, o Ministério Público sustenta que as condutas caracterizam tanto propaganda eleitoral antecipada quanto prática de conduta vedada a agente público, razão pela qual pede a aplicação de multa de até R$ 25 mil pela infração à legislação eleitoral e de até 100 mil UFIRs pela conduta vedada.
A defesa de Hana Ghassan nega irregularidades e argumenta que sua participação nos eventos está ligada ao exercício do cargo de vice-governadora, que não houve pedido explícito de voto e que parte das manifestações apontadas teria ocorrido de forma espontânea por parte da população, além de ressaltar que os fatos ocorreram mais de um ano antes do pleito.
Antes do parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso no TRE-PA, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, já havia indeferido o pedido de liminar apresentado pela federação autora, ao entender que houve demora no ajuizamento da ação em relação aos fatos narrados, o que enfraqueceria a alegada urgência. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Fonte: Estado do Pará Online e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/01/2026/07:54:33
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com
De acordo com o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, houve “massificação indevida e intencional da imagem e nome da vice-governadora em atos oficiais do Governo do Pará”, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Entre os episódios citados estão o evento institucional “Por Todas Elas”, em agosto de 2025, no qual teriam sido utilizados banners e materiais com destaque para o nome e a imagem da gestora; a distribuição de leques personalizados durante o Círio de Nazaré, em outubro do mesmo ano; e a inauguração da ponte de Outeiro, ocasião em que apoiadores teriam utilizado materiais com o nome “Hana” e cores associadas a partido político.
No parecer, o Ministério Público sustenta que as condutas caracterizam tanto propaganda eleitoral antecipada quanto prática de conduta vedada a agente público, razão pela qual pede a aplicação de multa de até R$ 25 mil pela infração à legislação eleitoral e de até 100 mil UFIRs pela conduta vedada.
A defesa de Hana Ghassan nega irregularidades e argumenta que sua participação nos eventos está ligada ao exercício do cargo de vice-governadora, que não houve pedido explícito de voto e que parte das manifestações apontadas teria ocorrido de forma espontânea por parte da população, além de ressaltar que os fatos ocorreram mais de um ano antes do pleito.
Antes do parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso no TRE-PA, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, já havia indeferido o pedido de liminar apresentado pela federação autora, ao entender que houve demora no ajuizamento da ação em relação aos fatos narrados, o que enfraqueceria a alegada urgência. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Fonte: Estado do Pará Online e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/01/2026/07:54:33
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

