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Marido aposta patrimônio em bets e Justiça determina separação de corpos; entenda - Jornal Folha do Progresso

Marido aposta patrimônio em bets e Justiça determina separação de corpos; entenda

Categoria: BRASIL, GERAL
escrito por Maria Luiza | 17 de julho de 2026

Justiça determinou separação de corpos após mulher relatar que o marido comprometeu o patrimônio familiar com apostas em bets e “tigrinho”.

As apostas online levaram a Justiça de Goiás a determinar a separação de corpos de um casal, com o afastamento do marido do lar e a indisponibilidade do único imóvel remanescente. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, após a mulher relatar que o companheiro teria desenvolvido comportamento compulsivo em plataformas de bets e no chamado “tigrinho”, colocando em risco o patrimônio da família.

Marido vendeu bens sem autorização

O casal se casou em outubro de 2021, sob o regime da comunhão parcial de bens, e não teve filhos. Na ação de divórcio litigioso, a mulher afirmou que o marido passou a comprometer bens comuns e particulares para sustentar as apostas. Segundo ela, o homem teria vendido, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da esposa para pagar dívidas com agiotas.

A autora também alegou que o marido teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, situação que resultou em acordo de ressarcimento e forte redução da renda familiar. Com o agravamento da crise financeira, ela afirmou ter assumido sozinha as despesas da casa e os custos da construção do imóvel do casal.

Decisão judicial protege patrimônio e mulher

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou relevantes os documentos apresentados, entre eles extratos bancários, contratos de empréstimos feitos em nome da mulher, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e registros relacionados à venda do veículo. Para o juiz, o material forma “um conjunto probatório robusto que indica, em cognição sumária, a dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia do requerido”.

A decisão também levou em conta o risco de o único imóvel do casal ser vendido ou oferecido como garantia para o pagamento de dívidas pessoais do marido, o que poderia comprometer uma futura partilha. O juiz apontou ainda que a permanência do homem no lar, diante da tensão narrada e do envolvimento com agiotagem, poderia representar risco à integridade física e psicológica da mulher.

Com isso, foi determinada a separação de corpos e o afastamento do marido da residência. A Justiça também decretou a indisponibilidade do imóvel, com averbação da restrição na matrícula, impedindo sua venda ou utilização como garantia durante o processo.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 17/07/2026/07:16:00

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