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Mais de 880 mil aposentados ainda não aderiram ao acordo de devolução

Aposentados e pensionistas podem solicitar a devolução de descontos indevidos do INSS até 14 de fevereiro. Saiba como aderir ao acordo e consultar valores.

Do total de aposentados e pensionistas aptos à devolução de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 4.174.542 já aderiram ao acordo, enquanto 887.372 ainda não fizeram a adesão.

Segundo o INSS, a consulta e a contestação dos valores vão até o dia 14 de fevereiro. Mesmo após essa data, a adesão continuará disponível para quem tiver direito. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), começou em 24 de julho. Segundo o instituto, R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos.

A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa — diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão — sem recorrer à Justiça.

O pagamento é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS, com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.

O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.


DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS POR ESTADO

Estado – Quantidade – Valor

AC – 25.694 – R$ 19,42 milhões
AL – 94.435 – R$ 62,55 milhões
AM – 71.300 – R$ 55,40 milhões
AP – 14.469 – R$ 11,89 milhões
BA – 406.556 – R$ 266,19 milhões
CE – 274.626 – R$ 181,17 milhões
DF – 40.955 – R$ 29,12 milhões
ES – 81.408 – R$ 48,86 milhões
GO – 100.404 – R$ 67,74 milhões
MA – 229.257 – R$ 163,18 milhões
MG – 436.365 – R$ 289,66 milhões
MS – 59.248 – R$ 42,08 milhões
MT – 53.584 – R$ 40,46 milhões
PA – 167.245 – R$ 131,19 milhões
PB – 131.164 – R$ 77,87 milhões
PE – 214.960 – R$ 149,78 milhões
PI – 85.766 – R$ 56,64 milhões
PR – 139.573 – R$ 82,35 milhões
RJ – 296.067 – R$ 206,62 milhões
RN – 138.711 – R$ 93,95 milhões
RO – 24.669 – R$ 14,68 milhões
RR – 8.588 – R$ 7,57 milhões
RS – 184.532 – R$ 111,96 milhões
SC – 98.867 – R$ 60,44 milhões
SE – 53.470 – R$ 32,82 milhões
SP – 712.247 – R$ 517,67 milhões
TO – 34.344 – R$ 26,93 milhões

TOTAL – 4,17 milhões – R$ 2,84 bilhões


QUEM PODE ADERIR E QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO ACORDO?

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.

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TENHO UMA AÇÃO EM ANDAMENTO. POSSO ADERIR AO ACORDO?

Sim. Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo.

Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.


COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”. O procedimento deve ser feito em cada pedido, se houver mais de um;

  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

  4. Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.


COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?

Pelo Meu INSS:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;

  • Informe seu CPF e a senha cadastrada;

  • Siga para “Do que você precisa?”;

  • Digite: “Consultar descontos de entidades”;

  • Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados;

  • Informe e-mail e telefone para contato;

  • Declare se os dados são verdadeiros;

  • Confirme no botão “Enviar Declarações”.

Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

Fonte: Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2026/16:39:51

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