
Consumidores com renda entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh passam a contar com benefício definido pela Lei nº 15.235/2025.
A partir de janeiro de 2026, cerca de 56.326 clientes da Equatorial Pará terão direito ao Desconto Social, estabelecido pela Lei nº 15.235/2025, sobre as tarifas de energia elétrica. O Desconto Social prevê isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh, reduzindo diretamente o valor da fatura e trazendo mais previsibilidade para o orçamento familiar. No estado, a redução será de R$ 10,71.
O consumo que exceder o limite de 120 kWh será cobrado pela tarifa residencial plena. O benefício é direcionado a clientes com renda mensal entre meio e um salário-mínimo e cuja família está inscrita no CadÚnico. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus cadastros atualizados junto às Prefeituras para obterem o benefício.
Cota Angra
A partir de janeiro também passa a ser aplicada a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e será concedido apenas para Unidade Consumidora/Conta de Energia que for cadastrada como Baixa Renda. A isenção da cota de Angra, refere-se encargo destinado ao custeio da geração nuclear no Brasil, e representando uma redução estimada de R$ 1,415 para cada 100 kWh consumidos.
O Grupo Equatorial recomenda que os clientes atualizem seus dados do CadÚnico no CRAS da prefeitura local. Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou Tarifa Social – TSEE), é necessário que a “Unidade Consumidora/Conta de Energia”, esteja registrada em nome de um dos membros da família e localizada no mesmo município do Cadastro Único.
Evolução da tarifa social no Brasil
A política de tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao longo das últimas décadas:
● 2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;
● 2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;
● 2020 a 2022 — Implementação da concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando significativamente o acesso ao benefício;
● 2025 — Ampliação das regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;
● 2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.
Fonte: Equatorial Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/12/2025/10:57:01
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