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Kim Kataguiri apresenta PEC para limitar IPVA a 1% do valor do veículo

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O deputado federal Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, apresentou na terça-feira (24), uma proposta de emenda à Constituição que estabelece um teto nacional de 1% para a cobrança do IPVA. A medida já conta com o apoio de 224 parlamentares, número superior às 171 assinaturas exigidas para que o texto passe a tramitar na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores varia conforme o estado e o tipo de veículo. As alíquotas podem ir de 1% a 6%, já que a Constituição Federal determina que o tributo é de competência estadual. Na prática, isso significa que cada unidade da federação define quanto vai cobrar dentro dos limites legais.

Para que a proposta avance, Kataguiri pretende discutir o tema com o presidente da Câmara, Hugo Motta. O próximo passo seria o envio do texto à Comissão de Constituição e Justiça. Se considerado constitucional, o projeto ainda precisa passar por uma comissão especial antes de ser votado em plenário, onde dependerá de ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos.

Segundo o deputado, a limitação da alíquota teria impacto direto na arrecadação dos estados, com estimativa de redução de cerca de 38 bilhões de reais por ano. Para compensar essa possível perda, ele apresentou uma série de medidas alternativas.

Entre as sugestões estão a redução de 50% das emendas parlamentares, revisão de incentivos fiscais concedidos por Sudam e Sudene, fim do crédito presumido de IPI para montadoras, imposição de limite para gastos com publicidade institucional e ações para conter super salários no serviço público.

A proposta ainda deve enfrentar debate intenso no Congresso, já que envolve a autonomia dos estados e a redistribuição de recursos públicos. Se aprovada, poderá uniformizar o percentual máximo do IPVA em todo o país e alterar significativamente a forma como o imposto é cobrado atualmente.

Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/02/2026/14:41:59

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