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Justiça manda condenado por feminicídio pagar gastos do INSS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um homem condenado por feminicídio deve ressarcir o INSS pelas despesas com pensão por morte paga aos filhos da vítima.

O caso ocorreu em 2020, na cidade de Palmas, no Paraná. Após o crime, dois filhos passaram a receber o benefício previdenciário. Com a decisão, o condenado terá de devolver ao instituto os valores já pagos e também arcar com as parcelas futuras, até que os dependentes completem 21 anos.

O montante estimado chegava a 158 mil reais em fevereiro de 2024.

A Advocacia-Geral da União alegou que a legislação permite a cobrança nesses casos. A regra foi reforçada após a sanção de uma lei de 2019 que autoriza o ressarcimento ao INSS em situações de violência contra a mulher.

A defesa do réu argumentou que a cobrança representaria dupla penalidade, já que ele foi condenado na esfera criminal. Também questionou o pagamento das parcelas futuras e afirmou que o benefício deveria ser responsabilidade da Previdência.

O tribunal rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Para os desembargadores, o fato de o sistema previdenciário ser coletivo não elimina a responsabilidade individual do autor do crime.

A decisão destaca que o feminicídio antecipou a concessão da pensão por morte, gerando um custo direto ao sistema público.

O entendimento também reforça que o agressor não pode se beneficiar da situação. Ele fica impedido de representar os filhos para recebimento da pensão e não tem direito ao benefício.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a medida busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos e responsabilizar quem deu causa ao pagamento.

Fonte: ebc e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 02/04/2026/09:22:32

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