Justiça barra pré-campanha eleitoral de Daniel Santos em quatro municípios do Pará
Justiça barra pré-campanha eleitoral de Daniel Santos em quatro municípios do Pará Justiça barra pré-campanha eleitoral de Daniel Santos em quatro municípios do Pará Justiça barra pré-campanha eleitoral de Daniel Santos em quatro municípios do Pará Justiça barra pré-campanha eleitoral de Daniel Santos em quatro municípios do Pará
A campanha eleitoral antecipada disfarçada de ação social levou o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a conceder liminares em quatro decisões que determinaram a retirada imediata de materiais publicitários associados ao projeto “Olhar Cidadão”, nas redes sociais, utilizado em diferentes municípios paraenses. O projeto oferece consultas oftalmológicas gratuitas para comunidades.
As decisões, proferidas pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, atenderam a representações da Federação “Brasil da Esperança” (PT/PC do B/PV) e apontaram uso irregular de vans adesivadas, banners monumentais e padronização visual com forte impacto, caracterizando o chamado “efeito outdoor”, prática vedada pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha e têm como alvos o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB); sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber; e Alexandre Cesar Santos Gomes, vereador de Ananindeua e presidente do PSB no município.
Risco ao equilíbrio do processo
Em todos os casos, o TRE-PA reconheceu o risco de dano imediato ao equilíbrio do processo eleitoral e determinou a exclusão, em até 24 horas, de publicações nas redes sociais que exibiam o material irregular especificamente no Instagram, além da interrupção do uso físico dos engenhos publicitários nos eventos com banners padronizados do projeto “olhar Cidadão” com imagem de Daniel Santos, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao máxima de R$ 20.000,00.
Desvio de finalidade da publicidade institucional
Nos processos analisados, a Justiça Eleitoral identificou a presença recorrente da imagem do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, em ações realizadas fora dos limites de seu município, como Viseu, Breu Branco, Jacundá e Tucuruí. Para o magistrado, essa extrapolação territorial não encontra justificativa administrativa plausível e indica desvio da finalidade informativa da publicidade institucional, aproximando-se de estratégia de marketing político voltada ao pleito de 2026.
As decisões destacam que, embora a legislação permita menção à pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais, esse direito não autoriza o uso de meios de propaganda proibidos no período oficial de campanha. O conjunto de elementos visuais padronizados, associado à circulação de vans adesivadas e banners de grandes proporções, foi considerado pela Justiça Eleitoral suficiente para gerar vantagem eleitoral indevida e comprometer a paridade de armas entre possíveis candidatos.
Implicações e precedentes
As decisões reforçam a atuação preventiva da Justiça Eleitoral no combate à propaganda antecipada e sinalizam que ações sociais associadas à promoção pessoal de agentes políticos, quando acompanhadas de forte apelo visual e circulação massiva, podem ser enquadradas como violação à legislação eleitoral, mesmo antes do início oficial da campanha.
Luiz Flávio
Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.
Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.
Fonte: Diario do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/01/2026/13:03:11
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