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Ibama proíbe criação de cinco animais silvestres como pets no Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe a criação de diversos animais silvestres como pets sem autorização legal. A prática é considerada crime ambiental e pode resultar em multas e até detenção, mesmo quando as espécies aparentam ser inofensivas.

De acordo com o órgão, manter animais silvestres em cativeiro pode comprometer tanto a saúde humana quanto o bem-estar dos próprios bichos. Por isso, existem normas claras que definem quais espécies podem ser criadas legalmente e quais são terminantemente proibidas.

Para quem deseja legalizar a posse de um animal silvestre, é necessário obter autorização específica junto ao Ibama, além de adquirir o animal apenas em criadouros legalizados e licenciados. Animais apreendidos em situações ilegais são encaminhados para centros de reabilitação, zoológicos ou criadouros autorizados.

Veja os animais que não podem ser criados como pets:

🐢 Tartarugas e jabutis – Apesar de comuns em quintais, muitas espécies vivem até 70 anos na natureza, mas em cativeiro podem morrer ainda no primeiro ano.

Tartaruga e Jabuti | Foto: Reprodução

🦜 Pássaros silvestres – Papagaios, araras, corujas e canários-da-terra são alvos frequentes do tráfico ilegal. Algumas espécies, como a arara-azul, estão ameaçadas de extinção.

Pássaros silvestres

🐒 Macacos – Saguis e macacos-prego sofrem estresse intenso ao conviver com humanos e podem transmitir doenças. O macaco-prego é uma das espécies mais traficadas no país.

Macacos | Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST/PR

🐍 Répteis – Cobras e lagartos exigem cuidados complexos. Segundo a PETA, cerca de 75% desses animais morrem no primeiro ano em cativeiro.

Cobra e lagarto | Foto: Reprodução

🐠 Peixes ornamentais silvestres – Espécies com cores vibrantes ou padrões raros são protegidas, pois a retirada da natureza prejudica o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Peixes ornamentais silvestres | Foto: Reprodução

Fonte: Correio do Estado e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/01/2026/10:00:03

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