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Empresas fecham acordo e vão pagar mais de R$ 10 milhões por exploração trabalhadores em condições análogas à escravidão em MT

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O caso é um desdobramento da operação que retirou 563 pessoas da situação irregular no local. Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram assinados com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construção Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda., na última sexta-feira (20).

Em nota, a Três Tentos informou que, durante o processo de elaboração do acordo, a empresa colaborou na elaboração do acordo com o Ministério Público do Trabalho. Disse ainda que o acordo encerra a ação de forma amigável, sem confissão de culpa ou julgamento.

“O acordo não pressupõe confissão ou assunção de culpa e encerrou a ação de forma amigável, sem julgamento para qualquer uma das partes. A Três Tentos Agroindustrial S/A seguirá atuando no mercado de maneira a empreender todos os esforços para cumprir os comprossimos assumidos com o órgão público”, diz trecho do comunicado.

Já a TAO Construtora informou que o TAC não indica apontamentos de culpa ou responsabilidade legal. Ainda disse que “reforça o seu compromisso com a integridade corporativa e o compliance trabalhista, mantendo diálogo permanente com os colaboradores e autoridades públicas”.

O g1 tenta localizar o contato da Construção Engenharia.

Pelos acordos, serão pagos R$ 8,7 milhões por danos morais individuais, com indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador. Apenas aqueles que já haviam ingressado com ação na Justiça antes da assinatura dos TACs não serão contemplados.

Além disso, as empresas também deverão pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado a projetos e instituições sem fins lucrativos voltados à promoção do trabalho digno, conforme definição do MPT.

Os TACs estabelecem ainda responsabilidade solidária entre as empresas pelo pagamento das indenizações e impõem uma série de obrigações para evitar novas irregularidades.

No caso da Três Tentos Agroindustrial, o acordo prevê medidas de fiscalização sobre empresas contratadas e a adoção de políticas de devida diligência em direitos humanos. Entre as exigências estão a implementação de sistemas permanentes de auditoria, controle das condições de trabalho, monitoramento de riscos e verificação do cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

A empresa também deverá manter canais de denúncia acessíveis e sigilosos, além de adotar medidas corretivas em caso de irregularidades, que podem incluir até a rescisão de contratos.

Já a Construção Engenharia e a TAO Construtora assumiram 31 obrigações. Entre elas, está a proibição de submeter trabalhadores a condições degradantes ou análogas à escravidão, bem como de recrutar ou manter pessoas sob ameaça, coação ou fraude.

As construtoras também deverão garantir alojamentos adequados, com higiene, segurança, fornecimento de água potável, alimentação de qualidade e energia elétrica, além de cumprir integralmente a legislação trabalhista, como controle de jornada, concessão de descansos e registro formal dos funcionários.

O descumprimento das obrigações previstas nos acordos pode resultar na aplicação de multas.

🤝As contratações e jornada de trabalho

Muitos trabalhadores relataram ter pago valores a intermediários para conseguir a vaga e arcaram com os custos da viagem e alimentação. Em outros casos, a empresa cobriu as despesas da viagem, mas os valores foram integralmente descontados dos salários, prática considerada ilegal e abusiva que transfere aos trabalhadores o risco do empreendimento.

Aqueles que não passavam nos exames admissionais ou eram rejeitados no processo seletivo, ficavam sem recursos para voltar para casa.

Outro ponto grave foi a descoberta de um sistema paralelo de controle de jornada, conhecido como “ponto 2”. Nele, eram registradas horas extras que não constavam nos controles oficiais. Esses pagamentos eram feitos em dinheiro vivo ou cheques, sem registro em contracheque, recolhimento de FGTS ou contribuições previdenciárias.

Os auditores ouviram relatos de operários que trabalhavam semanas seguidas, inclusive aos domingos, sem qualquer folga, em total descumprimento da legislação trabalhista. Os trabalhadores cumpriam expediente além das 8h48 diárias estabelecidas, com turnos que chegavam a 22 horas.

As horas extras não eram registradas formalmente, os pagamentos eram feitos “por fora”, em dinheiro ou cheques, sem registro em folha, o que caracteriza sonegação fiscal. Além disso, essas horas extras prometidas na contratação, faziam parte de uma falsa promessa de altos rendimentos.

A alimentação também era alvo de denúncias. Os trabalhadores recebiam comida repetitiva, com relatos de larvas, moscas e alimentos deteriorados. O refeitório não tinha ventilação, o que forçava muitos a comerem em pé ou fora do local destinado às refeições.

Condições precárias identificadas na obra:

Alojamentos

  • Dormitórios com apenas 12 m², abrigando até quatro pessoas por quarto
  • Ausência de ventilação adequada e climatização
  • Apenas um ventilador para quatro trabalhadores
  • Superlotação: alguns operários dormiam no chão, sob mesas, por falta de camas
  • Colchões velhos e de má qualidade, cobertos apenas com lençol fino
  • Ausência de travesseiros, fronhas e roupas de cama adequadas
  • Falta de espaço para armazenar pertences pessoais

Infraestrutura e saneamento

  • Falhas no fornecimento de energia elétrica, o que interrompia o abastecimento de água dos poços artesianos
  • Banhos tomados com canecas, em razão da falta de água
  • Longas filas para banheiros sujos
  • Após incêndio, uso de água turva retirada do Rio Tapirapé, imprópria para consumo

Condições de trabalho

Canteiro de obras com excesso de poeira, ambientes sem ventilação e refeitórios inadequados
Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para manipulação de produtos
Ocorrência de acidentes de trabalho não comunicados oficialmente
Relatos de lesões nas mãos e nos pés e doenças de pele
Ausência de emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), impedindo acesso a benefícios do INSS e atendimento médico

O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.

Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.

Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.

Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

⚠️ COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 24/03/2026/14:52:40

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