
A decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais abriu uma ferida profunda no sistema de Justiça brasileiro — e expôs, de forma perturbadora, o abismo entre a letra da lei e a interpretação de parte da magistratura. Para agravar o cenário, o relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual.
A informação foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que classificou a absolvição como um “retrocesso civilizatório”. A expressão não é retórica vazia: há cerca de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento sobre a proteção integral de menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também pacificou jurisprudência no mesmo sentido: consentimento da vítima, experiência sexual prévia ou eventual relação afetiva não afastam o crime de estupro de vulnerável.
Ainda assim, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu o acusado e também a mãe da menina. O relator sustentou que a adolescente mantinha com o homem “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não houve violência ou coação, mas vínculo afetivo consensual. Foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a desembargadora Kárin Emmerich.
A tese ignora um ponto elementar: a lei brasileira presume vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos. Não se discute “consentimento” quando a própria legislação afirma que ele é juridicamente irrelevante. O Código Penal é claro. A jurisprudência é cristalina. A proteção é objetiva. A decisão, portanto, não se limita a uma divergência interpretativa — ela tensiona frontalmente o entendimento consolidado das cortes superiores.
O caso se torna ainda mais grave porque o próprio relator da absolvição agora é alvo de investigação administrativa no CNJ por denúncia de abuso sexual. Segundo Mauro Campbell, pelo menos duas pessoas afirmam ter sido vítimas do magistrado. O TJMG confirmou que recebeu denúncia e instaurou procedimento administrativo para apuração. Até o momento, Láuar não se manifestou.
No campo político, a reação foi imediata. A deputada estadual Bella Gonçalves, do PSOL, apresentou representação pedindo o afastamento do desembargador, citando dispositivo legal que prevê a suspeição de magistrado que responda a apuração por fato análogo ao que julga. Embora não haja processo judicial contra ele, a abertura de investigação administrativa adiciona uma camada delicada ao contexto.
Relembre o caso
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o homem em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina de 12 anos. A mãe foi denunciada por omissão, já que teria autorizado o “namoro” e permitido que a filha fosse morar com o acusado, deixando inclusive de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a adolescente. Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. A condenação, porém, foi revertida em segunda instância.
Um sinal preocupante
O episódio expõe algo mais profundo do que um julgamento polêmico. Revela a persistência de uma mentalidade que relativiza a proteção de crianças e adolescentes sob argumentos travestidos de “análise do caso concreto”. Quando decisões judiciais passam a reinterpretar garantias legais de forma a esvaziá-las, a sociedade precisa reagir — não contra a independência judicial, mas em defesa da coerência institucional e da proteção de direitos fundamentais.
O Judiciário é pilar da República. Mas sua autoridade moral depende da fidelidade à Constituição, à lei e à própria jurisprudência consolidada. Quando uma decisão ignora entendimentos pacificados há décadas e, simultaneamente, seu relator passa a ser investigado por conduta análoga à matéria julgada, a crise deixa de ser apenas jurídica. Torna-se institucional.
O caso agora está sob análise do CNJ. E a sociedade aguarda mais do que respostas formais: espera coerência, responsabilidade e respeito absoluto à proteção de crianças e adolescentes — princípio que não admite flexibilizações nem interpretações criativas.
Fonte: Ver o Fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/02/2026/11:35:50
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