Decisão monocrática reverte reintegração milionária no Sul do Pará e gera suspeitas
ma disputa rural que se arrasta há mais de 13 anos no município de Santana do Araguaia ganhou novo e inesperado capítulo no Tribunal de Justiça do Pará. Depois de obter sentença totalmente favorável em primeiro grau e confirmação integral no segundo, com autorização expressa para cumprimento provisório e reintegração de posse, o produtor Noé Justo de Oliveira viu o cenário ser revertido por decisão monocrática superveniente.
O processo, avaliado em R$ 17,5 milhões, trata de ação reivindicatória cumulada com demarcatória envolvendo 395 hectares. A 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará havia mantido a procedência da ação e autorizado o levantamento do efeito suspensivo da apelação, permitindo a execução imediata da reintegração. A posse foi efetivamente cumprida.
Momento da virada
Com a redistribuição do feito, o novo relator, desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, analisou pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelos apelantes. Ao examinar documentos constantes dos autos, apontou indícios que, em juízo preliminar, poderiam comprometer a higidez da escritura pública que embasa o domínio reconhecido na ação.
Entre os elementos destacados estão a existência de duas escrituras assinadas na mesma data pela mesma vendedora, registros realizados em momentos distintos e divergências nas assinaturas consideradas relevantes na análise inicial.
Com fundamento no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil – que autoriza efeito suspensivo quando presentes probabilidade do direito e risco de dano grave -, o relator deferiu o pedido e determinou o retorno ao status quo ante, restituindo a posse aos apelantes até julgamento definitivo pelo colegiado. A decisão foi cumprida em regime de plantão, diante da urgência reconhecida.
Atuação paralela
Paralelamente à discussão judicial, os apelantes protocolaram Pedido de Providências perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, requerendo a retirada física do livro notarial onde consta a escritura questionada, sob alegação de risco de adulteração.
A Corregedora-Geral, desembargadora Elvina Gemaque Taveira, indeferiu a retirada do acervo por ausência de amparo legal e inexistência de risco iminente comprovado, mas determinou medidas cautelares de preservação, incluindo vistoria, digitalização supervisionada e fiscalização pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca.
O despacho também determinou comunicação ao relator da apelação e ao juízo de origem.
Tensão institucional
Após a reversão, o produtor rural registrou Boletim de Ocorrência e protocolou representação relatando suspeitas de interferência externa no curso do processo. As alegações incluem possível exploração de prestígio e questionamentos sobre a sequência de redistribuições e decisões.
Até o momento, não há decisão conclusiva ou apuração formal que confirme as acusações, que permanecem no campo das alegações apresentadas pelo interessado.
O que está em jogo
Do ponto de vista técnico, o caso agora se desloca para o exame colegiado da 2ª Turma, que decidirá se os indícios apontados justificam a suspensão do cumprimento provisório ou se a reintegração deve ser restabelecida.
Se a tese de possível falsidade documental prosperar, todo o alicerce da ação reivindicatória poderá ser revisto. Se não prosperar, a reversão monocrática poderá ser reformada.
Enquanto isso, uma disputa fundiária de alto valor econômico transformou-se também em teste de resistência institucional. Nos corredores do Judiciário paraense, o processo já deixou de ser apenas uma briga de terra: tornou-se um embate sobre forma, rito e confiança – elementos que, em qualquer tribunal, pesam tanto quanto a própria sentença.
Fonte: Portal Olavo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 12/03/2026/14:30:27
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