CRIME NA LINHA GAUCHA – TJ/PA mantêm a condenação de Jocelia; sociedade clama pela condenação de Vanessa Rocha as duas acusadas pelo MP de mandantes do crime que chocou Novo Progresso.

Orli Cardoso e de sua esposa Ana Paula dos Anjos Mendes (Foto>Reprodução)
Sociedade clama por justiça e clamam pela condenação da outra Ré “Vanessa Rocha Machado” acusada pelo MPPA de mandante e articuladora do crime que chocou Novo Progresso.
ENTENDA O CASO – Consta dos autos que o Ministério Público (MPPA) ofereceu denúncia em face de JOCELIA CARDOSO ROSA, VANESSA ROCHA MACHADO, RAEL SANDIS DE SALLES, LUIZ JORGE LUIS LISBOA SANCHES MARTINELLI DE OLIVEIRA e ELEANDRO MARCOS BIAZOTTO, imputando às duas primeiras, na condição de mandantes e articuladoras, a prática de dois homicídios qualificados e associação criminosa, e aos demais a execução material dos delitos, estes praticados mediante promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo a acusação, a apelante, movida por desavenças familiares e questões patrimoniais, teria encomendado a morte de seu irmão Orli Cardoso e de sua cunhada Ana Paula dos Anjos Mendes, contando com a intermediação de corré Vanessa Rocha Machado para contratar os executores do crime.
Submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, a ré Jocelia foi condenada no dia 27 de maio de 2025 pelo tribunal do júri à 47 anos 1 mês de prisão. Nos termos da pronúncia, tendo o Juízo Presidente fixado a reprimenda definitiva em concurso material, somando-se as penas pelos dois homicídios qualificados e pela associação criminosa. Os jurados decidiram condenar a ré e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação. “A sentença foi proferida pelo Juiz Wallace Carneiro de Souza titular da comarca de Novo Progresso-PÁ”.
APELAÇÃO- A apelação criminal foi interposta pela defesa de Jocélia Cardoso, contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou a ré pela prática de dois homicídios qualificados e do delito de associação criminosa. A defesa pleiteou a nulidade da sessão plenária por suposta violação à incomunicabilidade dos jurados, com pedido de redução das penas.
Em 20 de março de 2026, o Desembargador JORGE LUIZ LISBOA SANCHES da 3ª Turma de Direito Penal (TJPA) negou o recurso e manteve a pena do réu em 47 anos 1 mês de prisão.

COMOÇÃO SOCIAL – Diante dos fatos a sociedade clama pela condenação da outra réu Vanessa Machado acusada pelo Ministério Público (MPPA) como mandante e articuladora. “Vanessa teria contratado pistoleiros para executar as vítimas”. Após a condenação de Jocelia, gerou forte comoção e clamor por justiça na sociedade progressense. Jocelia foi condenada em 2025, as redes sociais mostraram o tamanho da pressão social para fazer justiça, em comentários querem a condenação da Vanessa.
Vanessa Rocha Machado cumpre pena em regime fechado no presidio feminino na cidade de Santarém (distante 700 km de Novo Progresso), o júri ainda não foi marcado pelo TJPA, tudo indica que deve ocorrer ainda neste ano de 2026, no entanto há forte clamor por justiça entre a sociedade para que Vanessa seja condenada, acentuando a tranquilidade social”.
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Fonte: Redação Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 01/04/2026/14:12:01
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