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Crefisa é condenada a pagar R$ 10 mil por assédio moral

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos ao pagamento de indenização por assédio moral a uma ex-coordenadora de filial que atuava em Presidente Prudente (SP). O colegiado rejeitou o recurso das empresas e confirmou a decisão que fixou a indenização em R$ 10 mil.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em 2013 pela Adobe para prestar serviços à Crefisa, atuando na oferta de empréstimos e financiamentos. Ela foi demitida sem justa causa em 2016. Na ação trabalhista, a coordenadora relatou ter sido submetida a um ambiente de forte pressão por metas consideradas inatingíveis, além de cobranças excessivas e situações constrangedoras.

Segundo o relato, as reuniões de equipe eram conhecidas entre os funcionários como “reunião dos desesperados”, devido à forma agressiva com que a produtividade era cobrada. Para atingir os objetivos estabelecidos, a coordenadora afirmou que precisava realizar atividades de telemarketing, chegando a fazer cerca de 540 ligações por dia.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os trabalhadores eram constantemente expostos a comparações de desempenho por meio de rankings, além de sofrerem ameaças indiretas de demissão caso não atingissem as metas. A pressão também ocorria por e-mail e em grupos de mensagens, com frases como “nosso emprego está em jogo” e “tem muita gente querendo o seu emprego”.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho havia determinado o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ao analisar recursos das partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a existência de assédio moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.

Decisão do TST

Ao julgar o recurso das empresas, o relator no TST, ministro Evandro Valadão, destacou que o TRT fundamentou a decisão com base em provas documentais e depoimentos de testemunhas que confirmaram o ambiente de pressão e constrangimento. Para o ministro, não houve irregularidade na conclusão do tribunal regional nem no valor fixado para a indenização.

Com isso, a decisão que reconheceu o assédio moral e determinou o pagamento da compensação financeira à trabalhadora foi mantida.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/03/2026/14:14:53

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