
Nesta sexta-feira (27), a Polícia Federal deflagrou uma operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado também foi afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto segue sendo investigado por denúncias de abuso sexual.
Magid ganhou repercussão nacional ao atuar no julgamento de um homem de 35 anos de idade acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. No dia 11 de fevereiro, o desembargador votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a menor, justificativa que contrariou a jurisprudência consolidada sobre o tema.
A decisão provocou reação imediata de órgãos de controle, especialistas e da sociedade civil. No dia 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador reviu o voto e restabeleceu a condenação de primeira instância , determinando a prisão do homem e da mãe da vítima.
Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça afirmou que “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.
Além disso, o CNJ destacou ainda que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.
Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no CNJ e no TJMG, após denúncias de abuso sexual feitas por familiares e ex-funcionárias. Segundo o CNJ, as suspeitas surgiram enquanto o órgão apurava indícios de que a decisão que absolveu o réu de 35 anos tinha características de ser “teratológica”, ou seja, além de um erro, uma medida considerada absurda e que viola princípios constitucionais. Até o momento, pelo menos cinco vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior.
“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, acrescentou o CNJ. O afastamento do desembargador visa garantir que a investigação “transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”.
Relembre o caso
O MPMG apresentou uma denúncia em abril de 2024 contra o homem e a mãe da menina por estupro de vulnerável. Na época, a menor morava com o suspeito, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante e admitiu na delegacia manter relações sexuais com a menina. Na ocasião, a mãe afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi condenado pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menor, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão.
Eles recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais e, no dia 11 de fevereiro, os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos. O relator Magid Nauef Láuar considerou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O voto de Magid foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu. No dia 23 de fevereiro, o MPMG recorreu novamente, buscando a condenação, o que levou à revisão da decisão pelo próprio relator.
Segundo o Código Penal, manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Fonte: Dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2026/14:01:16
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