Cartório de Faro tem mudança na gestão após TJPA apontar falhas na prestação de contas

A medida foi oficializada por meio das Portarias nº 2924/2026-GP e nº 2925/2026-GP, assinadas em 2 de julho de 2026 pelo presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, publicada na edição do diário eletrônico do tribunal de segunda-feira (6).
Segundo o Tribunal, a substituição ocorreu após a Secretaria de Finanças identificar pendências na prestação de contas relacionadas aos atos praticados pelo cartório, incluindo selos de fiscalização, além de inconsistências na prestação de contas de receitas e despesas da serventia.
De acordo com a decisão, as irregularidades configuraram uma “quebra de confiança com o Poder Judiciário”, justificando a interrupção da interinidade da então responsável pelo cartório, Pauliana Góes Belém.
Candidato à interinidade também foi rejeitado
Durante a análise do processo, o escrevente substituto do cartório, Paulo Benício Sarmento Pereira, manifestou interesse em assumir a administração da serventia. No entanto, o pedido foi negado.
Conforme relatório situacional anexado ao processo, Paulo Benício já havia exercido a gestão do cartório entre 2014 e 2020 e acumulava diversas pendências administrativas, entre elas:
ausência de prestação de contas dos atos praticados;
falta de recolhimento das taxas de fiscalização;
não recolhimento do excedente da receita líquida devido ao Estado;
pendências relacionadas aos selos de segurança.
Diante desse histórico, o TJPA concluiu que ele também não preenchia os requisitos para assumir a interinidade.
Nova responsável
Para garantir a continuidade dos serviços, o Tribunal designou Lana Jussara Costa Figueiredo, titular do Cartório de Terra Santa, para responder interinamente pelo Cartório do Único Ofício de Faro.
Segundo o TJPA, a escolha levou em consideração o fato de a delegatária possuir atribuições compatíveis com a serventia e atuar em uma comarca vizinha.
A decisão também registra que existiam questionamentos administrativos envolvendo taxas de fiscalização em nome da nova interina. No entanto, como os valores ainda estão em discussão administrativa e não há decisão definitiva, o Tribunal entendeu que a situação não impede a nomeação.
Lana Jussara permanecerá na função até que seja provido um titular concursado para a serventia.
Processo busca adequação às normas nacionais
O Pedido de Providências foi instaurado para adequar a gestão do cartório às regras previstas no Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183, que estabelece limites para a permanência de interinos em cartórios extrajudiciais.
Conforme a decisão, a ex-responsável pelo cartório foi formalmente comunicada sobre as pendências identificadas. Caso as irregularidades não sejam sanadas, o Tribunal poderá adotar medidas administrativas para recuperação de valores e eventual responsabilização pela gestão dos recursos públicos e dos selos de fiscalização.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 08/07/2026/07:28:36
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