
Família segue aguardando uma definição e afirma temer que a demora comprometa de forma irreversível a saúde do bebê.
ebê de 9 meses com problema renal aguarda cirurgia após família denunciar descumprimento de liminar pela Unimed em Santarém
A família de um bebê de 9 meses, Anthony Noah, morador de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, denuncia um suposto descumprimento de decisão judicial por parte da Unimed e afirma viver um cenário de incerteza quanto à saúde da criança, que precisa passar por uma cirurgia renal considerada urgente por médicos especialistas.
Segundo relato da irmã do paciente, Jamille Sohane, o bebê já passou por diversas internações desde o nascimento. Os primeiros exames foram realizados em Santarém e apontaram uma má formação no ureter de um dos rins, o que exige um procedimento conhecido como reimplante ureteral, cirurgia de alta complexidade indicada para preservar o rim afetado e evitar comprometimento do outro, que ainda está saudável.
De acordo com a família, o procedimento não pode ser realizado em Santarém por falta de cirurgião pediátrico especializado. Diante disso, o médico que acompanhava o caso no município encaminhou a criança para Belém, onde seriam realizados exames complementares indisponíveis na rede local.
A mãe do bebê realizou consulta on-line com um especialista da capital e, posteriormente, viajou para Belém com passagens custeadas pela Unimed. No local, foram realizados exames de cintilografia, autorizados pelo plano de saúde, que confirmaram a necessidade de cirurgia urgente.
Anthony Noah é atendido por meio de um plano de saúde com pagamento mensal de pouco mais de mil reais. Sem opção de atendimento especializado em Santarém, a família buscou um cirurgião pediátrico em Belém, que cobrou R$ 31.748,56 mil pelo procedimento. Segundo a mãe, foi solicitada à Unimed a liberação do valor para viabilizar a cirurgia, mas não houve retorno.
Após buscar orientação junto ao Ministério da Saúde e registrar denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a família ingressou com ação judicial. Uma liminar concedida nos dias 24 e 25 de dezembro determinou que a Unimed realizasse o agendamento da cirurgia no prazo de 72 horas, por não haver tratamento adequado disponível no município. A decisão previa multa diária de mil reais em caso de descumprimento.
A família afirma que o prazo não foi cumprido. Após novo pedido ao Judiciário, o juiz concedeu mais cinco dias para manifestação da empresa, prazo que, segundo os familiares, venceu sem qualquer posicionamento formal ou contato com o médico responsável.
Ainda conforme a irmã do bebê, a Unimed informou que a cirurgia estaria marcada em Santarém com um profissional que não seria cirurgião pediátrico, mas cirurgião geral. A família relata que, ao entrar em contato com a equipe médica citada, foi informada de que não havia cirurgia agendada e que o profissional sequer realizaria o procedimento.
Diante da falta de resposta, o advogado da família informou que deve entrar com um novo pedido de liminar para tentar garantir, de forma urgente, a cirurgia indicada pelos especialistas.
Em nota enviada à imprensa, a Unimed afirmou que todas as decisões são pautadas no cuidado com os beneficiários e no cumprimento da legislação da saúde suplementar. A empresa informou que o deslocamento da mãe para Belém ocorreu exclusivamente para a realização de um exame específico, inexistente na rede de Santarém, com passagens custeadas de forma regular.
A Unimed ressaltou que o plano do beneficiário é coletivo, com abrangência municipal, e que, segundo a legislação e normas da ANS, o atendimento fora da área de cobertura só é obrigatório quando não há oferta assistencial adequada, o que, segundo a empresa, não se aplica ao caso. A operadora afirmou ainda que disponibilizou atendimento completo em Santarém, em hospital de alta complexidade e com profissional habilitado, negando qualquer falha assistencial ou negativa de cobertura.
Sobre a decisão liminar, a empresa informou que exerce seu direito legal de recorrer, dentro dos prazos e fundamentos previstos em lei, reafirmando compromisso com a legalidade, a boa-fé e o respeito às decisões judiciais, observadas as possibilidades de impugnação e revisão.
Fonte: Giro Portal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/01/2026/13:34:48
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