A Justiça condenou um homem a indenizar a ex-namorada após ele utilizar o campo de mensagem dos comprovantes de transferências via Pix para enviar ofensas à vítima. O caso envolvendo o Pix, ocorrido em Santos (SP), foi analisado pelo Judiciário como prática de assédio e violação à honra, uma vez que o réu teria usado repetidas transferências bancárias como forma de manter contato e insultar a ex-companheira mesmo após o término do relacionamento.
De acordo com o processo, o homem passou a realizar diversas transferências de pequenos valores à ex-namorada e, no espaço destinado à identificação ou observação da operação, inseria xingamentos e mensagens ofensivas. As comunicações, registradas nos comprovantes bancários, foram anexadas ao processo como prova do comportamento do agressor.
A vítima relatou que havia bloqueado o ex-companheiro em aplicativos de mensagens e redes sociais, mas ele passou a utilizar o sistema de pagamentos instantâneos para continuar enviando ataques verbais.
Conduta ultrapassa limites
Na decisão, o Judiciário entendeu que a conduta ultrapassou o limite de meros desentendimentos decorrentes do fim do relacionamento e configurou dano moral, pois as mensagens tinham caráter humilhante e ofensivo. A sentença destacou que o uso do sistema financeiro para enviar insultos representa desvio da finalidade da ferramenta e constitui ato ilícito passível de reparação civil.
Segundo a avaliação judicial, mesmo sendo um meio de pagamento legítimo, o Pix não pode ser utilizado como instrumento de perseguição ou agressão moral. A prática foi considerada abuso de direito, já que o autor das transferências utilizou um mecanismo financeiro legal com o objetivo de constranger a vítima e contornar os bloqueios impostos por ela em outros meios de comunicação.
Comprovação em ações judiciais
A decisão também ressaltou que registros eletrônicos, como comprovantes de transferência e mensagens anexadas às operações financeiras, podem servir como prova documental em ações judiciais, especialmente quando demonstram de forma clara o conteúdo das ofensas e a reiterada tentativa de contato indesejado.
Para os magistrados, a insistência nas mensagens ofensivas e o contexto de perseguição configuraram violação aos direitos da personalidade da vítima, especialmente à honra e à dignidade. Por isso, foi fixada indenização por danos morais, com caráter compensatório para a vítima e pedagógico para evitar a repetição da conduta.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 10/03/2026/14:46:05
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