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Prefeito é condenado após usar carro oficial para ir à praia

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A Justiça de Minas Gerais condenou o prefeito de Rio Acima, Felipe Gonçalves Santos, por improbidade administrativa após concluir que ele utilizou um veículo oficial da prefeitura para viagens particulares de férias com a família ao Rio de Janeiro. A decisão foi proferida em primeira instância.

A sentença, assinada pela juíza Maria Juliana Albergaria Costa, determina a perda da função públicae a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A magistrada acolheu a tese de enriquecimento ilícito, ao entender que houve desvio de finalidade no uso de um Toyota Corolla alugado com recursos municipais para atender exclusivamente às secretarias da administração.

Como a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso, o prefeito permanece no cargo enquanto recorre.

Uso do carro em viagens

As investigações do Ministério Público apontaram que o veículo foi usado de forma irregular em pelo menos duas ocasiões, em janeiro e abril de 2022. Entre as provas reunidas estão registros de pedágios em Barbacena (MG) e Duque de Caxias (RJ), além de monitoramento que flagrou o automóvel circulando na capital fluminense, inclusive em direção a áreas de praia.

Em sua defesa, Felipe Gonçalvesadmitiu o uso do carro, mas alegou ter feito uma espécie de “sublocação” informal do veículo junto à locadora contratada pela prefeitura para uma das viagens. O argumento foi rejeitado pela juíza, que destacou a inexistência de previsão contratual para esse tipo de acordo e apontou dolo, ou seja, intenção na conduta.

Punições e ressarcimento

A decisão judicial ressalta que o gestor tinha plena consciência de que utilizava um bem custeado pelo poder público para fins privados, configurando desvio de finalidade.

Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, com valores a serem corrigidos monetariamente, e ao pagamento de multa civil.

Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03402/2026/13:13:35

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