A Coca-Cola Indústria de Bebidas S/A e a seguradora Royal & Sunalliance Seguros do Brasil S.A. foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro dentro de uma garrafa de refrigerante. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, que confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
O caso ocorreu em agosto de 2013, quando o consumidor Waldecir Francisco de Souza adquiriu um pacote com 12 garrafas de 290 ml da bebida. Ao consumir o conteúdo de uma delas, ele sentiu desconforto na garganta e percebeu a presença de vários cacos de vidro aderidos ao interior da garrafa.
Após a condenação em primeira instância, tanto a fabricante quanto a seguradora recorreram da decisão. No entanto, por unanimidade, os magistrados rejeitaram os recursos e mantiveram o valor da indenização. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que, mesmo sem comprovação de lesão grave, o episódio representou risco significativo à integridade física do consumidor.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que o consumidor chegou a ingerir o produto contaminado, o que por si só configura situação grave. Para o colegiado, o valor fixado foi considerado proporcional e adequado, não havendo motivo para redução.
Detalhes do Caso e Argumentação da Seguradora
A seguradora alegou que o contrato firmado não previa cobertura para danos morais, apenas para prejuízos materiais. No entanto, o relator afastou esse argumento ao considerar que o consumidor apresentou sintomas físicos, como dores e irritação na boca e garganta, além de ter buscado atendimento médico dias após o ocorrido.
Segundo o entendimento da Câmara, os danos morais, por estarem diretamente ligados aos danos corporais sofridos, estão incluídos na cobertura contratual da apólice. Com isso, a condenação foi integralmente mantida.
Jornalista formada pela Unama (2019), com experiência em redação, comunicação pública e conteúdo digital. Atua no jornal Diário do Pará, cobrindo futebol e esportes no Norte.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/01/2026/09:30:14
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