Você tem dinheiro nas bets? Veja até quando é possível sacar o saldo

Quem possui dinheiro em contas de plataformas de apostas deve ficar atento ao prazo para retirar os valores. O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Com a publicação da medida, novos depósitos nas plataformas estão proibidos. Os usuários, porém, terão um período para acessar suas contas e solicitar o resgate do saldo disponível.
Até quando posso sacar?
O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.
A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.
Por isso, quem possui saldo em uma plataforma deve solicitar o resgate dentro do prazo estabelecido.
E se o dinheiro não for retirado até 5 de outubro?
Os valores que permanecerem nas plataformas serão informados pelas empresas às instituições financeiras, de forma individualizada por CPF.
De acordo com o cronograma oficial, as empresas deverão fornecer essas informações nos dias 6 e 7 de outubro. Depois disso, os bancos terão de realizar a devolução dos saldos aos apostadores entre 9 e 14 de outubro.
Em caso de dificuldades operacionais que impeçam a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para realizar o pagamento dos valores aos apostadores.
Cronograma
- 25 de setembro: novos aportes nas plataformas ficam proibidos;
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o saque voluntário pelos apostadores;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados;
- 6 e 7 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá atuar na devolução em situações de dificuldade operacional.
A medida também determina o fim da publicidade de apostas. Novas contratações de publicidade, patrocínios e promoções comerciais ficam proibidas imediatamente, enquanto materiais já contratados poderão permanecer em circulação até 5 de outubro, conforme as regras estabelecidas.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação e ainda deverá seguir o processo constitucional de apreciação pelo Congresso Nacional.
Fonte: Governo Federal / Ministério da Justiça e Segurança Pública e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 26/09/2026/06:24:30
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649. “Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.” Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com /ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com