Vai votar em outra cidade? Pará autoriza viagens gratuitas de ônibus e barco para eleitores no 2º turno

O benefício também será oferecido no Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e no BRT Metropolitano.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 5.715, publicado nesta segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os horários e as exigências para utilizar a gratuidade variam conforme o transporte. Nas viagens intermunicipais, será necessário apresentar documentos. No SIT e no BRT Metropolitano, não haverá essa exigência.
Quando o transporte intermunicipal será gratuito?
Nos ônibus e nas embarcações intermunicipais, a gratuidade começa às 12h de sexta-feira (23) e termina às 12h de segunda-feira (26).
O benefício é destinado aos eleitores que precisam se deslocar até o município onde têm domicílio eleitoral e, depois da votação, retornar ao local de origem.
Quais documentos o eleitor precisa apresentar?
As exigências são diferentes para a ida e para a volta:
Na ida: título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
Na volta: comprovante de votação e comprovação de que utilizou a gratuidade no trecho de ida.
Como será a gratuidade no SIT e no BRT Metropolitano?
No Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e no BRT Metropolitano, as viagens serão gratuitas durante todo o domingo (25), das 0h às 24h.
Nesses dois sistemas, os passageiros não precisarão apresentar documento de identificação para utilizar o benefício.
Segundo o governo, a medida busca facilitar o acesso aos locais de votação e contribuir para o exercício do direito ao voto.
Quem vai orientar as empresas?
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) publicará, até quarta-feira (21), uma resolução com orientações aos operadores do transporte intermunicipal.
Segundo o diretor-geral da agência, Luciano Dias, a regulamentação tem como objetivo assegurar o cumprimento das regras e orientar as empresas responsáveis pelo serviço.
“Nosso objetivo é garantir que os operadores tenham clareza sobre as regras e que a gratuidade seja assegurada aos eleitores que precisam se deslocar entre os municípios para exercer o direito ao voto”, afirmou.
Uma instrução normativa também detalhará os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas. O decreto prevê o ressarcimento dos custos da gratuidade às operadoras, conforme critérios e cálculos que serão definidos pela Artran.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/10/2026/07:14:37
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