TSE determina devolução de recursos de 2 candidatos a vereador em cidade do PA; entenda motivo

As decisões foram tomadas por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (14) e seguem parecer do Ministério Público Eleitoral.
Os ministros consideraram graves as falhas na utilização e na comprovação de recursos públicos e mantiveram sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Ernesto Carnevale Júnior
No caso de Ernesto Carnevale Júnior, o TSE manteve a desaprovação das contas determinada pelo TRE-PA. A Corte entendeu que houve ausência de notas fiscais idôneas para comprovar despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Pela decisão, Ernesto deve devolver R$ 2,4 mil aos cofres públicos — valor que corresponde a quase 70% do total movimentado em sua campanha.
Aline Miranda Ataíde
No processo envolvendo Aline Miranda Ataíde, o TSE determinou a devolução de R$ 1 mil ao Tesouro Nacional em razão de falhas na prestação de contas. Esse montante representa 51,26% dos recursos utilizados na campanha.
Jurisprudência do TSE
De acordo com a jurisprudência do TSE citada nas decisões, irregularidades que correspondam a menos de 10% do total movimentado podem, em regra, levar à aprovação das contas com ressalvas, desde que não haja indícios de má‑fé, fraude ou comprometimento da transparência da prestação de contas.
O que não ocorreu com os dois candidatos. O Ministério Público Eleitoral ressaltou que, embora os valores absolutos pareçam baixos, ambos ultrapassam o limite de 10% do total movimentado, o que afasta a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/05/2026/06:24:08
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