TSE anula julgamento que mantinha cassação do senador Beto Faro e manda TRE-PA refazer análise

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta quinta-feira (19) o julgamento que manteve a cassação do mandato do senador Beto Faro (PT), decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e determinou que o caso seja reanalisado pela Corte estadual.
Beto Faro teve o mandato cassado pelo TRE-PA em maio de 2025. E, em outubro do mesmo ano, o tribunal rejeitou um recurso apresentado pela defesa e manteve a decisão sobre a cassação.
A defesa do senador recorreu ao TSE e ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça entendeu, nesta quinta-feira (19), que o julgamento que confirmou a cassação ocorreu de forma irregular.
No documento, em vez de analisar o mérito da ação, o ministro decidiu que essa etapa do processo precisa ser refeita no TRE-PA antes que o caso volte a ser examinado pelo TSE.
Com isso, o julgamento do TRE- PA que manteve a cassação foi anulado, e o tribunal regional do Pará deverá realizar uma nova análise do recurso apresentado pela defesa do senador. Somente após essa decisão é que o processo poderá retornar ao TSE.
Os julgamentos do TRE-PA, que cassaram o mandato do senador, apontam supostas práticas de abuso de poder econômico, corrupção, assédio eleitoral e captação ilícita de votos durante as Eleições de 2022.
Segundo investigações, havia um esquema de aliciamento de funcionários da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, onde vantagens financeiras eram prometidas em troca de votos para Beto Faro.
A assessoria do senador informou que “a decisão do ministro André Mendonça recoloca o processo em seu devido eixo jurídico e afasta, ao menos por ora, uma solução construída sob controvérsia procedimental. O próprio TSE reconheceu irregularidade no uso do chamado “voto de qualidade” , mecanismo incompatível com ações de cassação e determinou novo julgamento, preservando a normalidade institucional.”
A assessoria também disse que o senador “reafirma serenidade diante dos fatos e confiança absoluta na Justiça Eleitoral. Ele entende que não há, neste momento, vitória política nem derrota adversária, apenas o restabelecimento das garantias processuais mínimas que devem orientar qualquer decisão que interfira na soberania do voto popular”.
Fonte:G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/02/2026/11:05:40
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