TRF1 mantém ordem para retirada de garimpeiros ilegais de duas terras indígenas no Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elaborem um plano de trabalho conjunto para retirar garimpeiros ilegais das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará.
Por unanimidade, a Sexta Turma do tribunal negou recurso apresentado pela Funai, mantendo a ordem judicial defendida pelo Ministério Público Federal (MPF).
No parecer, o MPF destacou os impactos ambientais e sociais provocados pelo garimpo ilegal nas áreas indígenas, incluindo o desmatamento de milhares de hectares, a contaminação da água por mercúrio e os conflitos nas aldeias.
O órgão também argumentou que dificuldades orçamentárias, operacionais ou relacionadas à falta de pessoal não afastam a obrigação do Estado de proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas, especialmente à vida, à saúde e ao território, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal.
Segundo o MPF, a retirada dos invasores exige uma atuação coordenada entre os órgãos federais, diante da complexidade das operações necessárias para garantir a proteção dos territórios.
Decisão mantém obrigação de planejamento
O acórdão, assinado em 12 de outubro, também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, que permite ao Judiciário estabelecer objetivos para políticas públicas e exigir que a Administração apresente um plano para alcançá-los.
A determinação busca garantir a proteção das terras indígenas, preservando a autonomia dos órgãos públicos para definir os meios técnicos e operacionais necessários ao cumprimento da medida.
A decisão não reinicia o prazo original de 60 dias para a apresentação do plano de trabalho. Caberá à primeira instância verificar se o documento foi entregue, total ou parcialmente, desde o início da ação judicial, em 2020.
O juízo também deverá avaliar eventuais mudanças na situação dos territórios e examinar a aplicação ou revisão da multa diária de R$ 50 mil prevista em caso de descumprimento da ordem.
A medida busca assegurar a atuação conjunta dos órgãos federais para enfrentar o garimpo ilegal e proteger os territórios e os direitos dos povos indígenas no Pará.
Fonte: MPF e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 17/10/2026/07:22:38
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