TRF1 mantém candidatura de Adriana Falconeri à presidência do CREA-PA

A candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) foi mantida por decisão de urgência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A medida suspendeu os efeitos da liminar da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará que havia interrompido provisoriamente o registro da presidente licenciada para a eleição marcada para 3 de julho de 2026.
A votação definirá a presidência do CREA-PA para o triênio 2027-2029 e ocorrerá exclusivamente pela internet, permitindo a participação dos profissionais registrados em diferentes municípios paraenses. Com a nova decisão judicial, Adriana Falconeri permanece autorizada a realizar campanha e concorrer ao cargo enquanto o processo segue em tramitação.
A controvérsia começou no Mandado de Segurança apresentado por Danilo da Silva Begot. A ação questionou a Deliberação nº 19/2026 da Comissão Eleitoral Regional do CREA-PA, que havia deferido o registro da candidatura de Adriana Falconeri.
Na primeira instância, o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Pará concedeu uma liminar para suspender os efeitos da deliberação regional e, consequentemente, o registro da candidata. A decisão considerou, em análise preliminar, a alegação de que Adriana poderia estar tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, situação que, segundo o questionamento judicial, violaria o artigo 81 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Recurso ao TRF1 e deliberação federal
Adriana Falconeri recorreu ao TRF1 por meio de Agravo de Instrumento, onde pediu tutela de urgência para suspender a decisão da primeira instância, alegando que houve uma alteração relevante no cenário administrativo depois do ajuizamento do mandado de segurança.
O mandado de segurança foi protocolado em 25 de maio de 2026. Paralelamente à ação judicial, Danilo da Silva Begot também recorreu às instâncias administrativas do sistema Confea/Crea. Em 2 de junho de 2026, a Comissão Eleitoral Federal do Confea publicou a Deliberação nº 81/2026, rejeitou o recurso apresentado contra o registro e manteve Adriana Falconeri na disputa.
Segundo os autos, Danilo Begot apresentou posteriormente um novo recurso administrativo ao Plenário do Confea. Esse recurso ainda integra a controvérsia, mas a decisão da Comissão Eleitoral Federal permanece, por enquanto, como o ato administrativo que garante o registro da candidata.
Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/06/2026/16:48:54
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