STF iguala licença de mães biológicas e adotivas, sem distinção de vínculo

Mães biológicas e adotivas devem ter o mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo de trabalho. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos do benefício em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
O STF decidiu, por unanimidade, unificar o prazo de licença-maternidade em 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, para mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo trabalhista. A decisão vale para trabalhadoras da CLT e servidoras públicas, abrangendo licenças em andamento e futuras. A ação foi apresentada pela PGR em 2023 para questionar diferenças nas regras conforme o tipo de maternidade e o regime de contratação.
O entendimento alcança trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidoras públicas. A regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.
Fonte:campo grande news e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/09/2026/16:41:20
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