Spray de pimenta: entenda quem pode comprar e regras para porte e uso

A venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos passaram a ser autorizadas no Brasil após a sanção de uma nova lei pelo governo federal. A medida regulamenta o uso de aerossóis de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal e estabelece regras para compra, comercialização e utilização do produto.

A legislação determina que o spray de pimenta só pode ser utilizado de forma moderada para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

QUEM PODE COMPRAR SPRAY DE PIMENTA?

De acordo com a nova regra, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar o spray de pimenta para defesa pessoal.

A proposta original previa a possibilidade de compra por adolescentes a partir dos 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mantendo a idade mínima de 18 anos. O produto não será enquadrado nas regras do Estatuto do Desarmamento.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPRAR?

No momento da compra, a interessada deverá apresentar documentos que comprovem sua identidade e situação legal. São exigidos:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência fixa;
  • Certidão de Antecedentes Criminais que confirme a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A comprovação será feita por meio de autodeclaração sobre a inexistência desse tipo de condenação.

QUAL SERÁ O TAMANHO PERMITIDO DO SPRAY?

A legislação estabelece que os sprays destinados ao uso pessoal poderão ter capacidade máxima de 50 ml.

Recipientes com volume superior ficarão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

As regras técnicas, como a concentração máxima permitida dos componentes do produto, ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

EM QUAIS SITUAÇÕES O SPRAY DE PIMENTA PODE SER USADO?

A lei estabelece que o spray deve ser utilizado exclusivamente como mecanismo de defesa diante de uma situação de risco.

O uso é permitido para repelir uma agressão:

  • injusta;
  • atual (que está acontecendo naquele momento);
  • * iminente (prestes a acontecer).

A aplicação deve ser proporcional à ameaça enfrentada e deve cessar imediatamente após a interrupção do perigo.

O objetivo do dispositivo é permitir que a vítima consiga se afastar de uma situação de violência, e não funcionar como instrumento de punição ou confronto.

LOJAS TERÃO REGRAS PARA VENDA DO PRODUTO

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão seguir normas de controle e fiscalização.

Entre as obrigações estão:

  • manter registros das vendas para permitir a rastreabilidade do produto;
  • registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do spray;
  • fornecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável;
  • emitir nota fiscal da venda.

A regulamentação busca criar um padrão nacional para a comercialização do produto, já que alguns estados já possuíam regras próprias.

MULHERES COM MEDIDA PROTETIVA PODERÃO RECEBER SPRAY GRATUITAMENTE

A legislação também prevê uma medida específica para mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Pessoas com medida protetiva de urgência vigente poderão receber o spray de pimenta gratuitamente, conforme regulamentação.

A iniciativa tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção para vítimas ou possíveis vítimas de violência.

Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 04/08/2026/17:13:59

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