Só 3 pessoas podem visitar Bolsonaro durante a prisão domiciliar; veja quem são

Publicações regulamentam o novo modelo do transporte de cargas no Brasil: CIOT obrigatório, integração nacional de dados e um sistema de sanções que atinge quem contrata, intermedeia e insiste em descumprir o piso mínimo
A regra mudou e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei um pacote de medidas anunciado pelo Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência entrega a engrenagem que faltava para fazer a norma funcionar na prática. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimento, sistema e consequência.A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), estabeleceu regras rígidas sobre quem pode visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a prisão domiciliar de 90 dias autorizada por motivos de saúde.
Na prática, apenas três pessoas têm autorização formal de visita recorrente, os filhos Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro.
Quem pode visitar Bolsonaro, segundo decisão de Moraes
Os três filhos poderão visitar Bolsonaro duas vezes por semana, seguindo regras semelhantes às de unidades prisionais, sendo as quartas e aos sábados, em três horários fixos, das 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h, com controle e fiscalização. Fora esses casos, qualquer outra visita depende de autorização judicial.
Segundo a decisão, os filhos do ex-presidente, exceto Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, poderão visitar BolsonaroFoto: Bolsonaro SP/XSegundo a decisão, os filhos do ex-presidente, exceto Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, poderão visitar BolsonaroFoto: Bolsonaro SP/X
Apesar da restrição, outras pessoas têm acesso livre ao imóvel. A esposa Michelle Bolsonaro, a filha Laura e a enteada Letícia Firmo não precisam de autorização judicial, pois moram na residência onde a domiciliar será cumprida.
Além das restrições de visita, o ministro também determinou proibição de uso de celular ou telefone, acompanhamento em redes sociais ou gravações de vídeos ou áudios. Durante as visitas autorizadas, aparelhos eletrônicos devem ser retidos.
Advogados e médicos têm acesso liberado
A decisão também prevê exceções importantes, os advogados podem visitar diariamente, com horário definido, médicos têm acesso autorizado sem necessidade de aviso prévio. Além disso, as sessões de fisioterapia seguem cronograma fixo.
Esses acessos não são considerados visitas comuns, por estarem ligados a direitos legais e tratamento de saúde.
Fonte: ND+ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 26/03/2026/14:43:35
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