Réu é condenado a 30 anos de prisão por roubar e matar idoso em Santarém

Segundo o processo, o crime aconteceu após o acusado invadir a residência da vítima durante a madrugada. De acordo com as investigações, Marvin pulou o muro da casa e permaneceu escondido na garagem até o amanhecer, quando surpreendeu o idoso ao abrir a porta do imóvel.

Em interrogatório, o réu afirmou que era dependente químico e que pretendia roubar dinheiro para sustentar o vício. Ainda segundo os autos, após levar a vítima para um dos quartos da residência, Ismael reagiu e entrou em luta corporal com o acusado.

Durante a ação, Marvin desferiu um golpe de faca no pescoço do idoso e, em seguida, o esganou para impedir que ele deixasse a casa e pedisse ajuda.

Após o crime, o acusado levou cerca de R$ 7,2 mil em dinheiro, um aparelho celular, um anel e um cordão de ouro pertencentes à vítima. Antes de fugir, ele trocou as roupas sujas de sangue e as guardou em uma mochila.

O corpo de Ismael Silvio Batista foi encontrado por um sobrinho, que decidiu ir até a residência após não conseguir contato com o idoso por telefone.

Prisão

A prisão de Marvin Alves de Freitas foi realizada pelo policial militar Jáffisson Magalhães da Costa, em uma área de mata no bosque Vera Paz, em Santarém.

Conforme a investigação, o acusado ainda usava as mesmas roupas registradas por câmeras de segurança e estava com o celular da vítima no momento da captura.

As apurações apontaram ainda que Marvin conhecia a rotina da família. Segundo os autos, ele havia sido internado anteriormente em uma clínica de reabilitação junto com Marcelo Picanço Batista, filho da vítima, circunstância que teria permitido ao acusado obter informações sobre a residência e sobre valores guardados pelo idoso.

Sentença

A vítima foi identificada como Ismael Silvio Batista — Foto: Reprodução

A vítima foi identificada como Ismael Silvio Batista — Foto: Reprodução

Na decisão, o juiz Alexandre Rizzi destacou a gravidade do crime, apontando que a ação foi marcada por premeditação e frieza.

Na dosimetria da pena, o magistrado reconheceu as agravantes de emboscada — pela espera na garagem da residência, e o fato de a vítima ter mais de 60 anos. Já o pedido do Ministério Público para inclusão da agravante de motivo fútil ou torpe foi rejeitado, sob o entendimento de que a motivação patrimonial já integra a natureza do crime de roubo.

O juiz também considerou a confissão espontânea do réu como circunstância atenuante. Ainda assim, a pena foi fixada em 30 anos de prisão devido à avaliação negativa das circunstâncias, da culpabilidade e das consequências do crime.

O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A decisão também informa que os herdeiros da vítima poderão buscar reparação civil pelos danos sofridos.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/05/2026/08:18:33

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