Receita Federal exclui 13 profissões do MEI em 2026; Confira!

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional promovem mudanças significativas no regime de Microempreendedor Individual em 2026 e que podem pegar muitos trabalhadores de surpresa.

Treze atividades profissionais deixam de integrar a categoria por envolverem riscos operacionais, ambientais ou exigirem fiscalização rigorosa. As modificações buscam garantir que apenas ocupações de baixa complexidade técnica e reduzido risco ambiental permaneçam no sistema.

O foco das novas diretrizes recai sobre atividades consideradas simples, com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano e recolhimento de tributos fixos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Profissionais cujas atividades exigem licenças especiais, manipulação de substâncias controladas ou certificações específicas precisam migrar para outros regimes tributários.

Quais ocupações deixam o MEI?

A lista oficial de exclusões abrange segmentos diversos da economia brasileira:

  • Alinhadores e balanceadores de pneus (CNAE 4520-0/06): complexidade técnica em oficinas mecânicas;
  • Aplicadores agrícolas: uso de agrotóxicos exige autorizações especiais;
  • Arquivistas de documentos: necessidade de certificações de segurança;
  • Coletores de resíduos perigosos (CNAE 3812-2/00): alto risco à saúde pública e meio ambiente;
  • Comerciantes de fogos de artifício (CNAE 4789-0/07): produtos controlados pelo Exército Brasileiro;
  • Comerciantes de gás liquefeito de petróleo: normas rígidas de segurança;
  • Comerciantes de medicamentos veterinários: fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • Confeccionadores de fraldas descartáveis: impacto ambiental e padrões sanitários;
  • Contadores e técnicos contábeis: profissões regulamentadas pelo Conselho Regional de Contabilidade;
  • Dedetizadores: manipulação de venenos regulados por órgãos sanitários;
  • Fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal: controle sanitário intensivo;
  • Operadores de marketing direto: atividades comerciais complexas.

Prazo limite e consequências

Os profissionais enquadrados nas categorias excluídas devem concluir a migração para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) até dezembro de 2026.

O não cumprimento do prazo resulta em desenquadramento automático do MEI, com geração de débitos retroativos e possibilidade de multas que alcançam 20% do faturamento acrescidas de juros.

A transição para ME implica novas obrigações tributárias. O recolhimento passa a variar entre 5% e 33% sobre o faturamento, conforme a atividade e o enquadramento no Simples Nacional.

A contratação de contador se torna obrigatória para gerenciar as declarações fiscais mensais e anuais.

Passos para regularização

O Portal do Empreendedor oferece ferramentas para verificação do código CNAE de cada atividade.

Profissionais afetados devem organizar documentação financeira, separar contas pessoais e empresariais, e regularizar pendências tributárias antes da migração.

A Receita Federal disponibiliza canais gratuitos de orientação, como o Chat MEI e o aplicativo MEI Fácil.

Esses recursos auxiliam no planejamento da transição e esclarecem dúvidas sobre obrigações acessórias, alvarás e licenças ambientais ou sanitárias necessárias para cada segmento.

Manutenção de direitos previdenciários

A mudança de categoria não cancela automaticamente benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Esses direitos permanecem garantidos desde que as contribuições sejam mantidas regularmente no novo regime tributário.

Empresários que migrarem para ME ou EPP continuam com a prerrogativa de emitir notas fiscais e contratar até um funcionário com registro em carteira.

O acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também se mantém, seguindo as regras trabalhistas vigentes para microempresas.

Atividades que permanecem no MEI

Diversas ocupações continuam aptas ao enquadramento como MEI em 2026.

Cabeleireiros, manicures, eletricistas, vendedores de roupas, comerciantes de alimentos básicos, costureiros, salgadeiros caseiros, pintores e pedreiros estão entre os profissionais que mantêm acesso ao regime simplificado.

Essas atividades atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal: baixo risco operacional, ausência de produtos controlados, dispensa de licenças especiais e compatibilidade com o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Fonte: O Antagonista e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/02/2026/09:35:53

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