Quem foi demitido nos últimos anos pode resgatar FGTS retido

Depois de anos de incerteza para quem optou pelo Saque-Aniversário e acabou demitido, uma mudança válida a partir de 2026 altera o cenário para milhares de brasileiros. A nova regra autoriza o resgate do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que havia ficado retido nesses casos.
A medida beneficia trabalhadores dispensados sem justa causa entre 2020 e 2025 que, na época da demissão, estavam enquadrados na modalidade anual do FGTS. Até então, quem escolhia o Saque-Aniversário podia retirar apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o restante do saldo permanecia bloqueado, liberado somente em parcelas anuais ou após dois anos de espera para retorno ao modelo tradicional de saque por rescisão.
Quem tem direito
Para acessar os valores agora liberados, é necessário:
- Ter sido demitido sem justa causa entre 2020 e 2025;
- Estar com o saldo retido em razão da adesão ao Saque-Aniversário;
- Não possuir empréstimos ativos vinculados à antecipação do Saque-Aniversário, já que, nesses casos, o saldo continua comprometido como garantia até a quitação da dívida.
Como pedir pelo aplicativo
O procedimento é totalmente digital, por meio do aplicativo oficial do FGTS.
- Acesse o app e faça login com CPF e senha vinculados à conta Gov.br.
- Consulte as contas com indicação de valores bloqueados.
- Entre na área “Meus Saques” e selecione a nova opção criada em 2026 para resgate de saldos de períodos anteriores.
- Informe uma conta bancária de mesma titularidade, inclusive pelo Caixa Tem, para receber o depósito, que costuma ocorrer em até cinco dias úteis.
Liberação escalonada
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu um cronograma para organizar os pagamentos e evitar sobrecarga no sistema da Caixa Econômica Federal. A liberação ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro e fevereiro já teve acesso aos valores neste início de fevereiro de 2026.
A expectativa é de que a medida reduza um dos principais entraves enfrentados por trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e, posteriormente, precisaram do valor integral do fundo após a demissão.
Fonte: FDR e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/02/2026/09:34:26
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