Por 8 a 2, STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS

Maioria do plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 26, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.

O placar da votação ficou em 8 a 2 contra a prorrogação. A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Já Mendonça e Luiz Fux votaram a favor da prorrogação.

A liminar foi concedida no âmbito do MS 40.799, impetrado pelo senador Carlos Viana e pelos deputados Alfredo Gaspar e Marcel Van Hattem.

Os parlamentares alegaram omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional ao não processar requerimento de prorrogação dos trabalhos por mais 120 dias, apresentado em dezembro de 2025.

Liminar

Na decisão, o ministro entendeu que a ausência de leitura do pedido viola o direito das minorias parlamentares, assegurado pela Constituição. Segundo Mendonça, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento do requerimento constitui ato vinculado, não cabendo avaliação política sobre sua conveniência.

O relator também destacou que, diante da inexistência de vedação expressa no regimento do Congresso, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a norma do Senado que admite a prorrogação automática mediante solicitação de um terço dos parlamentares.

A liminar fixou prazo de 48 horas para que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso adotem as providências necessárias para processar o pedido. O descumprimento implicará aceitação tácita da prorrogação, permitindo que a própria presidência da CPMI dê continuidade aos trabalhos.

O ministro determinou ainda a prestação de informações pelas autoridades envolvidas no prazo de 10 dias.

A comissão, que apura irregularidades envolvendo beneficiários do INSS, teria seu prazo encerrado em 28 de março caso não houvesse a extensão.

Na sustentação oral, o advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças defendeu que a prorrogação da CPMI é Direito Constitucional automático, uma vez preenchidos os requisitos do art. 58, §3º, da Constituição.

Segundo ele, houve violação ao direito de petição, pois o requerimento de prorrogação, subscrito por 175 deputados e 29 senadores, sequer foi protocolado pela Mesa do Congresso, permanecendo sem qualquer processamento.

O advogado também apontou afronta ao direito das minorias parlamentares, destacando que a jurisprudência do STF reconhece a instalação e a prorrogação de CPIs como atos vinculados, sem margem para discricionariedade do presidente do Congresso.

Sustentou ainda que a omissão compromete o direito de investigação do Legislativo, especialmente diante da relevância dos fatos apurados pela CPMI, relacionados a prejuízos a aposentados do INSS.

Ao final, pediu a manutenção da liminar concedida, por entender presentes os requisitos constitucionais para a prorrogação dos trabalhos.

Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou que a criação e a prorrogação de CPIs constituem direito público subjetivo das minorias parlamentares, assegurado pela Constituição como instrumento do direito de oposição e de fiscalização.

Segundo o ministro, uma vez preenchidos os requisitos do art. 58, §3º, apoio de um terço dos parlamentares, fato determinado e prazo certo, não há margem para decisão política do presidente do Congresso, sendo o ato de processamento do requerimento meramente vinculado.

Mendonça destacou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a maioria não pode impedir ou dificultar o exercício desse direito pelas minorias, sob pena de comprometer o regime democrático.

Para o relator, condicionar a prorrogação da CPMI à deliberação da presidência do Congresso equivale a esvaziar o direito de investigação parlamentar, retirando das minorias um de seus principais instrumentos de controle político.

“Um caso que envolve o roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional, no âmbito da responsabilidade política, que as minorias pleitem o direito de ver reconhecido.”

Fonte: Migalhas  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 27/03/2026/16:21:53

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